Nova regulamentação estabelece critérios para triagem, retestes e uso de equipamentos; recusa ao bafômetro continua sujeita às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) uma nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca, prevista na Lei nº 11.705/2008.
A medida não cria novas infrações, mas atualiza regras utilizadas desde 2013 e estabelece critérios mais detalhados para a abordagem de motoristas suspeitos de dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas.
Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, a resolução define como devem ser realizadas a triagem dos condutores, a aplicação dos testes de alcoolemia, os retestes e o uso de equipamentos destinados à identificação de outras substâncias que possam comprometer a capacidade de dirigir.
A regulamentação também atualiza o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito e padroniza a atuação dos agentes diante da recusa do motorista em realizar o teste de alcoolemia.
A recusa continua sujeita às consequências previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A nova regra, porém, estabelece procedimentos específicos para o registro da ocorrência.
De acordo com a Secom, a regulamentação diferencia os enquadramentos e determina como cada situação deve ser registrada. Em uma mesma abordagem, não deverão ser lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por recusar o exame destinado a verificar essa condição.
Mesmo quando o motorista não realiza o teste, os agentes poderão verificar sinais de alteração da capacidade psicomotora, que continuam previstos como um dos meios de fiscalização.
Triagem antes do teste
A resolução cria uma etapa de triagem durante as operações de trânsito. Nessa fase, os órgãos fiscalizadores poderão utilizar o pré-teste ou o chamado teste passivo de alcoolemia.
O resultado dessa primeira verificação terá caráter apenas orientativo e, isoladamente, não poderá fundamentar uma autuação nem caracterizar que o condutor estava dirigindo sob influência de álcool. Para isso, será necessário prosseguir com os procedimentos probatórios previstos na regulamentação.
A norma também estabelece quando deverá ser realizado um reteste. A medida será necessária quando fatores técnicos ou operacionais comprometerem a obtenção de um resultado válido.
O procedimento poderá ser utilizado, por exemplo, para afastar a possibilidade de álcool residual no trato respiratório superior. Caso o motorista alegue ter consumido algum produto que possa deixar temporariamente resíduos de álcool na boca, como bombons de licor ou enxaguante bucal, uma nova avaliação deverá ser realizada posteriormente antes da conclusão da fiscalização.
Nos casos em que houver autuação, os agentes deverão registrar pelo menos dois sinais observados que indiquem alteração da capacidade psicomotora do condutor.
A exigência busca padronizar a documentação das ocorrências e dar maior clareza aos registros feitos durante as abordagens.
Fiscalização de outras substâncias
Além do álcool, a nova regulamentação estabelece procedimentos para a identificação de outras substâncias psicoativas capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a condução de veículos.
Os órgãos de trânsito poderão utilizar equipamentos tecnicamente certificados por organismos integrantes do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC) e regulados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Os equipamentos poderão indicar qual substância foi detectada, mas o resultado será qualitativo. Ou seja, apontará a presença da substância, sem informar a quantidade ou concentração encontrada.
A utilização desses dispositivos dependerá da disponibilidade dos órgãos de fiscalização e da existência de equipamentos que atendam aos requisitos estabelecidos pela resolução.
Bafômetro continua sendo utilizado
A atualização das regras não elimina o uso do etilômetro, popularmente conhecido como bafômetro. O equipamento continuará sendo utilizado normalmente nas fiscalizações relacionadas ao consumo de álcool.
A principal novidade é a regulamentação de ferramentas destinadas à identificação de outras substâncias psicoativas.
A fiscalização também poderá ocorrer sem esses novos equipamentos. A identificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora permanece como um dos meios previstos para verificar a condição do motorista.
A resolução passará a valer após sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), o que, segundo a Secom, deverá ocorrer em breve.
A exceção são as mudanças relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento das infrações. Essas alterações entrarão em vigor 60 dias depois da publicação. Até o fim desse período de transição, continuarão sendo utilizados os códigos atualmente vigentes.
A nova regulamentação já vinha sendo aplicada em operações nacionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em fiscalizações realizadas em estados como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.







