Gladson Cameli sofre novo revés no STJ e tem recurso contra condenação de 25 anos negado

Decisão do vice-presidente da Corte impede, neste momento, o avanço do recurso extraordinário apresentado pela defesa ao Supremo; condenação ainda pode ser questionada por outros instrumentos processuais

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Mauro Campbell Marques, negou seguimento ao recurso extraordinário apresentado pela defesa do ex-governador do Acre Gladson Cameli contra a condenação a 25 anos e nove meses de prisão. A decisão foi registrada no domingo (27), no processo da Ação Penal nº 1.076.

A medida mantém, neste momento, a condenação imposta pela Corte Especial do STJ e impede o encaminhamento do recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF) na forma apresentada pela defesa.

Na decisão, Mauro Campbell aplicou entendimentos do STF relacionados aos Temas 339 e 660 da repercussão geral. O Tema 339 trata da exigência de fundamentação das decisões judiciais. Já o Tema 660 estabelece que alegações de violação ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal não têm repercussão geral quando a análise da suposta ofensa depender do exame de legislação infraconstitucional.

A decisão é monocrática e não encerra necessariamente todas as possibilidades de recurso da defesa. Portanto, o processo ainda pode ter novos questionamentos antes de eventual trânsito em julgado.

Condenação no STJ

Gladson Cameli foi condenado pela Corte Especial do STJ em 6 de maio deste ano. A pena foi fixada em 25 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 600 dias-multa.

O colegiado também determinou que o ex-governador indenize o Estado do Acre em R$ 11.785.020,31 por danos materiais. A condenação envolveu os crimes de organização criminosa, corrupção passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraude em licitações. 

O julgamento teve como relatora a ministra Nancy Andrighi. Segundo o STJ, a maioria dos ministros acompanhou o entendimento da relatora pela condenação.

Durante o julgamento, a defesa contestou a validade de provas utilizadas no processo. O STJ informou, contudo, que elementos probatórios declarados nulos anteriormente pelo STF não foram utilizados para fundamentar a condenação. A Corte também considerou válidos outros elementos independentes utilizados na investigação. 

Condenação repercute na candidatura ao Senado

A decisão do STJ ocorre enquanto Gladson Cameli tenta manter sua candidatura ao Senado nas eleições de 2026.

Em 11 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) indeferiu por unanimidade o registro da candidatura. A decisão foi tomada a partir de impugnação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral e teve como fundamento a condenação criminal por órgão colegiado e a aplicação da Lei da Ficha Limpa. 

O TRE-AC destacou que, para a incidência da causa de inelegibilidade analisada no caso, não é necessário o trânsito em julgado da condenação. A Corte também registrou que a decisão pode ser contestada por recurso. 

Por isso, a candidatura permanece sub judice enquanto houver recurso pendente. Nessa situação, a legislação permite a continuidade dos atos de campanha e a manutenção do nome na urna enquanto não houver decisão definitiva sobre o registro. 

A defesa de Gladson ainda pode recorrer da decisão do ministro Mauro Campbell por meio dos instrumentos processuais cabíveis. Até o momento da publicação desta matéria, não havia manifestação da defesa sobre a nova decisão do STJ.

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