Partido apresentou cinco candidatos, todos homens, e não corrigiu a composição após ser intimado pela Justiça Eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) indeferiu, por unanimidade, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) apresentado pelo Partido AGIR (36) para a disputa de deputado estadual nas Eleições 2026. A decisão foi tomada após o partido apresentar uma chapa formada exclusivamente por homens e não regularizar a composição dentro do prazo determinado pela Justiça Eleitoral.
A chapa tinha cinco candidatos, todos homens, o que correspondia a 100% de candidaturas masculinas e nenhuma candidatura feminina. A composição contrariou a legislação eleitoral, que estabelece que, nas eleições proporcionais, cada gênero deve representar no mínimo 30% e no máximo 70% das candidaturas.
A irregularidade foi identificada pela Procuradoria Regional Eleitoral no Acre durante a análise do pedido de registro. O Ministério Público Eleitoral (MPE) inicialmente pediu que o partido fosse intimado para corrigir a composição da chapa.
O AGIR foi notificado, mas não apresentou manifestação nem promoveu alterações na lista de candidatos. Diante da ausência de regularização, o MPE passou a defender o indeferimento do DRAP.
Ao analisar o caso, o TRE-AC destacou que a regra de distribuição das candidaturas por gênero é de cumprimento obrigatório pelos partidos e não uma recomendação.
A relatora do processo, juíza Rogéria José Epaminondas Mesquita, apontou que a chapa exclusivamente masculina violou os dois limites previstos na legislação: ultrapassou o percentual máximo de 70% para um gênero e não atingiu o mínimo de 30% exigido para o outro.
Segundo o voto, a regra busca reduzir a desigualdade na participação política entre homens e mulheres. Dessa forma, a autonomia dos partidos não permite a apresentação de chapas proporcionais compostas exclusivamente por candidatos de um gênero.
A decisão também considerou que o partido teve a oportunidade de corrigir a irregularidade após ser intimado, mas permaneceu inerte. Para o Tribunal, a ausência de adequação impediu o reconhecimento da regularidade da chapa.
O acórdão cita ainda entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que os percentuais de gênero possuem caráter obrigatório e devem ser efetivamente observados na formação das listas partidárias.
O julgamento ocorreu em 19 de agosto de 2026 e resultou no indeferimento unânime do DRAP do AGIR para a disputa proporcional no Acre.
Com a decisão, o resultado do julgamento deverá ser certificado nos processos individuais de registro de candidatura vinculados à chapa, conforme determina a legislação eleitoral.
A decisão reforça, no âmbito estadual, a aplicação da regra que busca ampliar a participação feminina nas disputas proporcionais e impedir que chapas sejam formadas exclusivamente por candidatos de um único gênero.







