Medida suspende resolução do Conanda que orientava o atendimento a crianças e adolescentes em casos de gravidez decorrente de violência sexual, risco de vida e anencefalia fetal
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (2), em uma votação que durou apenas 1 minuto e 42 segundos, um projeto de decreto legislativo que derruba uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) voltada ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e ao acesso ao aborto legal nos casos previstos pela legislação brasileira.
A proposta foi aprovada de forma simbólica, sem registro nominal dos votos dos senadores. Antes de chegar ao plenário, o texto já havia recebido aval da Comissão de Direitos Humanos do Senado na mesma tarde. Como o projeto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em 2025, a medida segue para promulgação pelo Congresso Nacional e não depende de sanção presidencial para entrar em vigor.
O projeto é de autoria da deputada federal Chris Tonietto e teve parecer favorável da senadora Damares Alves.
A resolução do Conanda, publicada em dezembro de 2024 e em vigor desde janeiro de 2025, estabelecia diretrizes para o atendimento de meninas menores de 14 anos grávidas em decorrência de estupro, além de casos em que a gestação representasse risco à vida da vítima ou envolvesse diagnóstico de anencefalia fetal.
Pela legislação brasileira, qualquer relação sexual com menores de 14 anos é considerada estupro de vulnerável, independentemente de consentimento.
O que previa a resolução
A norma orientava órgãos públicos e profissionais da rede de proteção sobre o atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, buscando garantir o acesso a direitos já previstos em lei.
Entre os pontos estabelecidos pela resolução estavam o direito à informação sobre a interrupção legal da gravidez, o atendimento sigiloso, a capacitação de profissionais para identificar situações de violência e a prioridade à manifestação da criança ou adolescente durante o processo de atendimento.
O texto também previa que a ausência dos pais ou responsáveis não impediria o acesso da vítima às informações necessárias sobre o procedimento. Em situações nas quais a presença dos responsáveis pudesse representar risco físico, psicológico ou social à criança, a resolução permitia que o atendimento prosseguisse sem consentimento familiar, desde que a vítima demonstrasse capacidade de tomada de decisão.
Além disso, a norma recomendava a descentralização dos serviços de aborto legal, especialmente em regiões de difícil acesso.
O que dizem os defensores da derrubada
Ao defender a aprovação do projeto, Damares Alves argumentou que o Conanda ultrapassou suas atribuições institucionais ao disciplinar questões que, segundo ela, deveriam ser definidas pelo Congresso Nacional.
“Ao admitir hipóteses em que decisões relacionadas à interrupção da gestação possam ocorrer sem a participação ou ciência dos pais e responsáveis, a resolução não apenas reorganiza fluxos administrativos, mas relativiza prerrogativas legalmente asseguradas pelo ordenamento jurídico”, afirmou a senadora em seu parecer.
Segundo a parlamentar, o Conanda tem a função de formular diretrizes para políticas públicas voltadas à infância e adolescência, mas não de criar ou modificar direitos previstos em lei.
Conanda fala em retrocesso
Após a aprovação da proposta, o Conanda divulgou nota pública classificando a medida como um “grave retrocesso” na proteção de crianças e adolescentes, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade.
O conselho afirmou que a resolução não criava novos direitos, mas regulamentava procedimentos já previstos na legislação brasileira e organizava o funcionamento da rede de proteção.
Na avaliação do órgão, a derrubada da norma enfraquece mecanismos de atendimento e amplia obstáculos para o acesso ao aborto legal nos casos autorizados pela legislação.
“O projeto enfraquece o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, fragiliza a atuação integrada da rede de proteção e amplia obstáculos para o acesso a direitos fundamentais”, declarou o conselho.
O Conanda também manifestou preocupação com a tramitação acelerada da proposta e com a votação simbólica realizada no plenário do Senado, sem registro individual dos votos.
Impactos da decisão
Especialistas e entidades ligadas à defesa dos direitos da infância apontam que a revogação da resolução pode dificultar o acesso de crianças e adolescentes ao aborto legal em situações já previstas pela legislação brasileira, como gravidez resultante de violência sexual, risco de morte para a gestante e casos de anencefalia fetal.
Vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o Conanda é o principal órgão colegiado responsável por formular e acompanhar políticas públicas destinadas à proteção integral de crianças e adolescentes no país, reunindo representantes do governo e da sociedade civil.
Com a aprovação do decreto legislativo, os efeitos da resolução ficam suspensos assim que o texto for promulgado pelo Congresso Nacional.







