Moraes vota pela condenação de Antônia Lúcia a mais de 6 anos de prisão por peculato e desvio de recursos públicos

Ministro do STF fixou pena de 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, além de multa e indenização de R$ 115 mil aos cofres públicos; julgamento segue no plenário virtual da Primeira Turma até 15 de junho

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, votou nesta sexta-feira (5) pela condenação da deputada federal do Acre Antônia Lúcia Câmara pelos crimes de peculato e desvio de recursos públicos. O julgamento ocorre no plenário virtual da Primeira Turma da Corte e os demais ministros têm prazo até 15 de junho para apresentar seus votos.

Relator da ação penal proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), Moraes concluiu que a parlamentar desviou recursos públicos destinados à atividade parlamentar ao manter um assessor nomeado na Câmara dos Deputados exercendo funções em uma empresa privada ligada à sua família.

Em seu voto, o ministro condenou a deputada a 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 77 dias-multa, calculados com base no salário mínimo vigente à época dos fatos. Também foi fixada indenização mínima de R$ 115.320 pelos danos causados aos cofres públicos.

A decisão ainda determina a comunicação imediata ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para os efeitos previstos na Lei da Ficha Limpa. Após o trânsito em julgado, o STF deverá comunicar a Câmara dos Deputados e adotar medidas como a inclusão do nome da parlamentar no rol dos culpados e a execução da pena.

Acusação aponta uso de assessor em empresa privada

Segundo a denúncia do MPF, Antônia Lúcia nomeou Madson Paula Barbosa para o cargo de secretário parlamentar entre fevereiro de 2011 e outubro de 2012. No entanto, de acordo com a acusação, ele não desempenhava atividades ligadas ao mandato parlamentar.

A investigação sustenta que o servidor trabalhava exclusivamente para a empresa Rádio e Televisão Boas Novas Ltda., pertencente ao grupo familiar da deputada, enquanto recebia remuneração paga pela Câmara dos Deputados.

Ao analisar as provas reunidas no processo, Moraes entendeu que houve desvio da finalidade dos recursos públicos.

“A ré, ao nomear Madson Paula Barbosa para o cargo de Secretário Parlamentar e direcioná-lo para trabalhar exclusivamente na empresa Rádio e Televisão Boas Novas Ltda., desviou recursos públicos”, afirmou o ministro no voto.

De acordo com o relator, depoimentos, documentos e decisões judiciais demonstrariam que o assessor nunca exerceu atividades parlamentares e atuava na manutenção e operação das emissoras do grupo de comunicação.

O voto também menciona documentos que apontariam a participação de Madson em atividades administrativas da empresa e uma decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo empregatício entre ele e a rádio durante o período em que ocupava formalmente o cargo de secretário parlamentar.

Defesa teve pedidos negados

Antes da análise do mérito, a defesa da deputada tentou adiar o julgamento, alegando que o advogado responsável pelo caso estava em viagem internacional.

O pedido foi rejeitado por Moraes, que considerou não haver prejuízo à ampla defesa, uma vez que o regimento do STF permite o envio eletrônico de memoriais e sustentações orais em julgamentos virtuais.

O ministro também rejeitou um pedido para reavaliar a possibilidade de celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Segundo o relator, o benefício já havia sido negado pelo Ministério Público Federal em razão da gravidade dos fatos e a questão estava processualmente encerrada.

Condenação anterior por improbidade

O caso julgado pelo STF se soma a outra condenação sofrida pela parlamentar.

Em maio de 2025, a Justiça Federal no Acre condenou Antônia Lúcia em uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal. Na ocasião, a sentença determinou o ressarcimento de mais de R$ 138 mil aos cofres públicos, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por dez anos e o pagamento de multa civil.

A ação teve origem em investigação que apontou a nomeação de um cunhado da parlamentar para cargo de assessor parlamentar, com posterior devolução de parte dos salários recebidos. A decisão era passível de recurso.

Efeitos políticos da condenação

No voto apresentado à Primeira Turma, Moraes destacou que a condenação por crime contra a administração pública se enquadra nas hipóteses previstas pela Lei da Ficha Limpa.

O ministro também registrou que, caso a condenação seja confirmada e transite em julgado, haverá suspensão dos direitos políticos da parlamentar enquanto perdurarem os efeitos da sentença.

O julgamento permanece aberto no plenário virtual do STF até o próximo dia 15 de junho.

Com informações da Gazeta do Acre.

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