Gladson volta ao banco dos réus no STJ nesta quarta-feira (15) em julgamento que pode definir futuro político

Corte Especial analisa ação penal que envolve acusações de corrupção e organização criminosa; decisão ocorre após determinação do STF para retirada de provas do processo.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma nesta quarta-feira, 15 de abril, a partir das 14h (horário de Brasília), o julgamento do ex-governador do Acre, Gladson Camelí (PP), em uma ação penal que pode redefinir seu futuro político e jurídico. A sessão, inicialmente prevista para a manhã, teve o horário alterado sem justificativa pública.

O processo tem origem em denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), que acusa o ex-governador de integrar organização criminosa envolvida em fraudes em licitações, desvio de recursos públicos, corrupção ativa e passiva, peculato e lavagem de dinheiro. A denúncia foi aceita pela Corte Especial do STJ em maio de 2024.

O julgamento começou em dezembro de 2024, quando a relatora, ministra Nancy Andrighi, votou pela condenação de Camelí em todas as acusações. No voto, ela fixou pena de 25 anos e nove meses de prisão em regime inicial fechado, além da perda do cargo.

A análise foi suspensa após pedido de vista do revisor, ministro João Otávio Noronha, que deve apresentar seu voto na retomada do julgamento.

Consequências possíveis

Caso haja condenação por órgão colegiado, o ex-governador pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, o que prevê inelegibilidade por oito anos. A medida pode impactar eventual candidatura ao Senado nas eleições de 2026.

Além da inelegibilidade, uma eventual condenação pode resultar em:

cumprimento de pena em regime fechado

pagamento de indenização estimada em R$ 11 milhões

bloqueio de bens

manutenção de medidas cautelares

Camelí renunciou ao cargo de governador em março de 2026, com efeitos a partir de 2 de abril. Com a saída, a vice-governadora Mailza Assis assumiu o comando do Executivo estadual.

Decisões do STF sobre as provas

Paralelamente ao julgamento no STJ, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou a validade de provas obtidas durante a investigação. Em dezembro de 2025, a Segunda Turma formou maioria para anular parte do material, sob o entendimento de que houve irregularidade na condução da apuração sem autorização do STJ.

Mais recentemente, em decisão publicada na véspera da retomada do julgamento, o ministro André Mendonça determinou o desentranhamento — retirada formal do processo — de provas produzidas entre 25 de maio de 2020 e 12 de janeiro de 2021, além das provas derivadas desse período, no âmbito da Ação Penal nº 1.076/DF. O ministro também determinou comunicação imediata ao STJ para cumprimento da medida antes da continuidade do julgamento.

Operação Ptolomeu

A ação penal tem origem na Operação Ptolomeu, deflagrada em 2019 pela Polícia Federal (PF). As investigações apontam para um suposto esquema envolvendo contratos do governo do Acre com a empresa Murano, sediada em Brasília.

Segundo o MPF, a empresa teria subcontratado outra companhia no Acre que tem como sócio o irmão do ex-governador, o que configuraria favorecimento indevido e possível desvio de recursos públicos.

Camelí nega as acusações. À época do recebimento da denúncia e também em depoimentos posteriores, sua defesa apontou falhas na investigação, incluindo a ausência de perícia em equipamentos apreendidos e inconsistências em relatórios financeiros.

Medidas cautelares e andamento do processo

Mesmo após se tornar réu, Camelí permaneceu no cargo até a renúncia em 2026. Ele também segue submetido a medidas cautelares, como proibição de contato com testemunhas e investigados, entrega do passaporte, impedimento de sair do país e bloqueio de bens.

Em dezembro de 2024, o ex-governador prestou depoimento no processo. À época, a defesa informou que apontaria falhas na investigação, incluindo a ausência de perícia em materiais apreendidos e inconsistências em relatórios de inteligência financeira.

Nota da defesa

Em nota divulgada nesta terça-feira (14), a defesa de Gladson Camelí informou que a decisão do ministro André Mendonça confirma entendimento anterior do STF sobre a nulidade de provas produzidas no período indicado.

Os advogados afirmaram que a retirada desses elementos deve ser cumprida antes da continuidade do julgamento no STJ e destacaram que o reconhecimento da ilegalidade das provas decorre de decisão da própria Corte Suprema.

A defesa também declarou que aguarda o prosseguimento do processo com observância das garantias constitucionais.

Nota da defesa de Gladson Camelí na íntegra

A defesa do ex-governador Gladson Cameli vem a público comunicar que, em 14 de abril de 2026, o Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Reclamação Constitucional n.º 93.197 MC/DF, julgou procedente o pedido formulado pela defesa e determinou o desentranhamento de todos os elementos de prova produzidos contra o reclamante no período compreendido entre 25 de maio de 2020 e 12 de janeiro de 2021, bem como de todas as provas diretamente delas derivadas, dos autos da Ação Penal n.º 1.076/DF, em tramitação perante a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na mesma decisão o ministro André Mendonça determinou, ainda, a expedição de comunicações com urgência ao Superior Tribunal de Justiça, para que o desentranhamento seja cumprido antes do prosseguimento do julgamento da Ação, cuja retomada estava prevista para esta quarta-feira 15 de abril de 2026.

A decisão representa a concretização do acórdão proferido pela Segunda Turma do STF, que, por 4 votos a 1, já havia reconhecido a nulidade absoluta das provas obtidas naquele período de forma ilegal.

A decisão do Ministro André Mendonça, reconhece que a decisão anterior da segunda turma do STF de usurpação de competência, com violação direta às garantias constitucionais do devido processo legal não foi efetivamente cumprida pela relatora.

A defesa ressalta que a presente decisão não é isolada: trata-se da consequência jurídica direta e necessária do reconhecimento, pela própria Corte Suprema, de que parte do material probatório foi obtido de forma ilícita. Provas nulas não podem fundamentar qualquer condenação em um Estado Democrático de Direito.

Reafirmamos a confiança nas instituições e aguardamos que o processo siga seu curso com estrita observância das garantias fundamentais asseguradas pela Constituição Federal a todo e qualquer cidadão.

Rio Branco /AC ou Brasília/DF, 14 de abril de 2026
Equipe de Defesa de Gladson Cameli.

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