Reparação: MP pede indenização e pensão vitalícia para família de vítimas do Crime da Motosserra no Acre

Órgão cobra responsabilização do Estado por omissão em graves violações de direitos humanos cometidas por agentes públicos nos anos 1990

O Ministério Público do Acre (MPAC) ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência para que o governo do Estado seja condenado a indenizar a família de Agilson Firmino dos Santos, conhecido como Baiano, e de seu filho Wilder Firmino dos Santos, assassinados em 1996, em Rio Branco, no episódio que ficou conhecido como Crime da Motosserra.

A ação, protocolada na Vara da Fazenda Pública da capital, requer o pagamento de R$ 1 milhão a título de dano moral familiar, além de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. O MP também pede a concessão de pensão mensal vitalícia no valor de um salário mínimo aos familiares das vítimas, com efeitos retroativos à data dos crimes.

Segundo o Ministério Público, o Estado do Acre foi omisso diante de graves violações de direitos humanos praticadas por agentes públicos que integravam um grupo de extermínio comandado pelo ex-coronel da Polícia Militar e ex-deputado Hildebrando Pascoal Nogueira Neto. Para o órgão, a atuação dos envolvidos ocorreu no exercício da função e com uso da estrutura estatal, o que impõe ao poder público o dever de reparação civil.

À época dos homicídios, Hildebrando Pascoal exercia mandato de deputado federal e seu primo, Aureliano Pascoal Duarte Pinheiro Neto, ocupava o cargo de comandante-geral da Polícia Militar do Acre. Para o MP, essa circunstância evidencia a utilização da máquina pública para a prática criminosa.

O promotor de Justiça Thalles Ferreira Costa, titular da Promotoria de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, destacou que as condenações penais dos responsáveis não são suficientes para reparar os danos morais, psicológicos e materiais suportados pela família ao longo de quase três décadas. Segundo ele, as investigações confirmaram a participação de policiais civis e militares nos crimes, além do envolvimento do grupo liderado por Hildebrando em outras práticas ilícitas, como corrupção e crimes financeiros.

“As investigações confirmaram a participação de policiais acreanos nos homicídios e as atividades ilícitas do grupo chefiado por Hildebrando. Ele também foi associado a tráfico de drogas, crimes financeiros e corrupção eleitoral”, escreveu o promotor.

Entre os pedidos formulados na ação estão, além das indenizações e da pensão, a realização de um ato público oficial de pedido de desculpas, com ampla divulgação nos canais institucionais do governo do Estado. O MP sustenta que a reparação deve considerar a gravidade dos crimes e a omissão prolongada do poder público em garantir qualquer forma de compensação à família.

O documento relembra que, em 2015, o Ministério Público tentou viabilizar uma solução administrativa, com o encaminhamento de um projeto de lei ao Executivo estadual prevendo pensão especial à viúva Evanilda Lima de Oliveira e aos filhos do casal. A proposta, no entanto, não avançou no governo nem na Assembleia Legislativa, o que levou ao ajuizamento da ação.

Para o MP, os homicídios configuram graves violações de direitos humanos cometidas por agentes estatais, o que torna a pretensão imprescritível. A ação se baseia em entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que crimes dessa natureza não se submetem a prazos prescricionais, dada a violação a direitos fundamentais considerados universais e inalienáveis.

O órgão também contextualiza a atuação de grupos de extermínio no Acre durante a década de 1990, período marcado por execuções, torturas e desaparecimentos, sobretudo em áreas socialmente vulneráveis. As investigações apontaram a existência de um poder paralelo dentro das forças de segurança, com participação direta de policiais e ambiente de impunidade institucional.

A gravidade do cenário levou, à época, à atuação de órgãos federais, à instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no Congresso Nacional, à cassação do mandato de Hildebrando Pascoal e à prisão de diversos integrantes do grupo.

O caso específico que motivou a ação envolve a morte de Agilson e de seu filho Wilder, então com 13 anos. De acordo com o MP, as vítimas não tiveram participação no fato que desencadeou os crimes, relacionados à morte de um familiar de Hildebrando. Ainda assim, pai e filho foram ilegalmente privados de liberdade por agentes públicos e mortos em ações descritas pelo órgão como de extrema brutalidade.

A ação reúne ainda relatos sobre os impactos permanentes dos crimes na vida da família. Em declarações anteriores à imprensa, familiares afirmaram que as perdas deixaram marcas emocionais profundas e duradouras.

Para o Ministério Público, a reparação civil tem caráter simbólico e jurídico, ao reconhecer a responsabilidade do Estado, preservar a memória das vítimas e afirmar o compromisso institucional com a não repetição de violações dessa natureza, consideradas entre os episódios mais graves da história recente do Acre.

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