Órgão contesta sentença que rejeitou ação de justiça de transição e pede revisão de nomes de ruas, prédios e instituições, além da criação de um Centro de Memória em Rio Branco.
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão de primeira instância que rejeitou os pedidos de uma ação civil pública voltada à implementação de medidas de justiça de transição no Acre. Entre as propostas está a revisão de nomes de ruas, avenidas, prédios e instituições públicas que homenageiam pessoas envolvidas, direta ou indiretamente, com graves violações de direitos humanos durante a ditadura civil-militar.
A ação também prevê a criação de um Centro de Memória em Rio Branco, destinado à preservação da história do período e à educação em direitos humanos.
Na apelação apresentada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o MPF contesta os argumentos utilizados na sentença para considerar os pedidos improcedentes. Para o órgão, as medidas solicitadas não se sustentam apenas nas recomendações da Comissão Nacional da Verdade (CNV), mas em um conjunto de normas constitucionais, legislação nacional, tratados internacionais e decisões judiciais que estabelecem deveres do Estado brasileiro relacionados à verdade, memória, reparação e garantia de não repetição.
Um dos pontos centrais defendidos pelo MPF é que a retirada de homenagens de espaços públicos não representa apagamento histórico. A proposta prevê que as antigas denominações sejam preservadas em placas e materiais explicativos, acompanhadas de informações sobre o contexto que levou à mudança.
A ideia é transformar a própria alteração dos nomes em uma ferramenta de educação em direitos humanos.
Para o MPF, a memória das violações deve ser preservada, mas o patrimônio público não deveria ser utilizado para perpetuar homenagens oficiais a pessoas associadas a práticas incompatíveis com os valores democráticos.
O órgão argumenta ainda que o direito à verdade possui dimensão individual e coletiva e está relacionado a princípios como dignidade da pessoa humana, direito à informação e proteção da memória social. Na avaliação apresentada no recurso, a manutenção de homenagens oficiais pode contribuir para a banalização das violações ocorridas durante o regime de exceção.
A sentença de primeira instância considerou que as recomendações da CNV não têm caráter vinculante. O MPF, entretanto, afirma que esse entendimento não encerra a questão.
Criada por lei federal, a CNV foi instituída para investigar graves violações de direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988 e formular recomendações destinadas, entre outros objetivos, ao fortalecimento da democracia, à reparação e à prevenção de novas violações.
Nesse contexto, o MPF defende que a Recomendação nº 28, que trata da alteração de nomes de espaços públicos associados a agentes envolvidos em graves violações, deve ser analisada em conjunto com outras normas nacionais e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
O recurso também cita decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), incluindo os casos Gomes Lund e outros vs. Brasil, relacionado à Guerrilha do Araguaia, e Vladimir Herzog e outros vs. Brasil. Segundo o MPF, as decisões reforçam obrigações do Estado brasileiro relacionadas à verdade, à justiça e à reparação.
O procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, responsável pelo recurso, sustenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu, em diferentes julgamentos, a relevância da jurisprudência da Corte Interamericana e a necessidade de compatibilizar o direito interno com os compromissos internacionais assumidos pelo país.
Outro ponto questionado pelo MPF é o entendimento de que a denominação de espaços públicos estaria restrita ao campo da decisão política e administrativa.
Embora reconheça a competência de Executivo e Legislativo para denominar e alterar nomes de próprios públicos, vias e logradouros, o órgão afirma que essa prerrogativa não está acima da Constituição.
Na avaliação apresentada ao TRF1, o princípio da impessoalidade e os valores do Estado Democrático de Direito devem orientar essas escolhas. Assim, a competência para nomear espaços públicos não poderia ser utilizada para promover ou manter homenagens incompatíveis com os direitos humanos e com a ordem constitucional.
O recurso também menciona a Lei nº 6.454/1977, posteriormente modificada, e decisões do STF sobre a competência dos Poderes para tratar da denominação de bens e espaços públicos.
A apelação questiona ainda a decisão que rejeitou o pedido para que a União deixasse de integrar o polo passivo da ação e passasse a atuar ao lado do MPF.
Segundo o órgão, a própria União manifestou interesse na implementação das medidas de justiça de transição discutidas no processo e informou ter adotado providências relacionadas às recomendações da Comissão Nacional da Verdade.
Para o MPF, esse posicionamento demonstra a existência de interesse público na atuação conjunta e permitiria a migração da União para o polo ativo, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No recurso, o Ministério Público Federal pede ao TRF1 a reforma integral da sentença e o reconhecimento da possibilidade de a União passar ao polo ativo da ação.
Entre as medidas solicitadas estão:
- a criação, em até 60 dias, de comissões técnicas formadas por historiadores e pesquisadores da ditadura no Acre;
- o mapeamento de bens e espaços públicos que homenageiam pessoas envolvidas com graves violações de direitos humanos;
- a indicação, pelas comissões, dos locais cujas denominações devem ser alteradas;
- a mudança dos nomes indicados em até 180 dias;
- a instalação de placas com os nomes anteriores e informações sobre o contexto histórico das alterações;
- e a elaboração, em até um ano, de um plano e projeto museológico para a criação de um Centro de Memória em Rio Branco.
A proposta é que o espaço reúna estrutura física, exposição, acervo e conteúdo pedagógico, com participação de movimentos sociais, familiares de mortos e desaparecidos, ex-presos políticos, organizações de direitos humanos, pesquisadores, universidades e profissionais especializados.
Com informações do MPF.







