Por Gabriela Gadelha
Em As Crônicas de Gelo e Fogo, obra de George R. R. Martin, Varys, um dos personagens mais perspicazes da trama, afirma à Rainha Cersei Lannister que “conhecimento é poder”. A resposta, porém, vem acompanhada de uma demonstração prática de que, naquele universo, o poder também pode simplesmente se impor ao conhecimento.
A provocação literária parece distante da realidade, mas talvez não esteja tanto assim.
O poder é a capacidade de interferir na realidade, de alterar o curso das coisas. No campo acadêmico, essa capacidade se perfaz por meio da pesquisa acadêmica. É a partir dela que políticas públicas são formuladas, descobertas científicas chegam à sociedade e argumentos deixam de ser apenas opiniões para encontrar fundamento.
Conhecer é, portanto, uma forma de poder.
Mas o conhecimento também pode ser apropriado por quem possui outros mecanismos de poder, econômico, político ou institucional. E talvez seja justamente nessa interseção que se encontre uma das mais antigas formas de violência contra os povos indígenas: a apropriação de seus conhecimentos, de seus territórios e, muitas vezes, da própria narrativa sobre aquilo que lhes pertence.
Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a condenação de um pesquisador por exploração indevida de conhecimentos tradicionais do povo Ashaninka, do Rio Amônia, no Acre, relacionada ao conhecimento tradicional sobre o murumuru. Esse caso em particular revela que aquilo que, para determinado povo, representa um conhecimento construído, preservado e transmitido ao longo de gerações pode, para outros, transformar-se em uma simples oportunidade comercial, um conhecimento já “disseminado”.
Mas, como se sabe, tudo que é do indígena, obviamente, desde os primórdios, pode ser tomado, modificado, construído e patenteado sem consentimento prévio, sem repartição de benefícios, sem a demonstração da verdadeira autoria.
A pergunta, então, deixa de ser apenas quem possui o conhecimento. Passa a ser “quem possui poder suficiente para decidir sobre ele?”.
Essa mesma pergunta pode ser transportada do conhecimento para o território.
Hoje, um indígena é assassinado enquanto exerce uma função cotidiana de vigilância e proteção de seu próprio território, atividade que, em uma sociedade que reconhece a Constituição Federal, nos seus artigos 231 a 232, deveria contar com a proteção efetiva do Estado.
Mas onde está esse poder? Onde ele se encontra no Acre? Qual o limite de sua efetividade? É na região mais distante que acaba a Constituição Federal?
É nesse intervalo que o poder público muitas vezes desaparece.
O território que deveria ser protegido passa a ser disputado. O conhecimento que deveria ser respeitado se torna objeto de exploração. A pesquisa que poderia contribuir para a autonomia de uma comunidade se transforma em instrumento de apropriação.
Ao debruçarmos as lições literárias sobre o poder e sua influência, assim como visto tantas vezes nos livros de história, percebemos que apesar de muitos avanços, a dignidade indígena ainda fica à mercê do enlace do poderio de fogo, do poder saber, do poder legislativo e, sobretudo, do poder do descaso.
É fácil afirmar que determinado povo “está melhor do que nós”, que “eles usam Iphone” ou que “a FUNAI sustenta”. Difícil é reconhecer que essas afirmações frequentemente partem de uma posição externa, construída por quem não conhece o território, sua história, suas necessidades e os mecanismos de resistência desenvolvidos por aquela comunidade.
Talvez seja essa a grande ironia da frase de Varys.
Se conhecimento é poder, a ausência de conhecimento também produz poder, principalmente quando o desconhecimento é utilizado para justificar a intervenção, a exploração ou a omissão.
Gabriela Gadelha é advogada, bacharela em Direito pela Universidade Federal do Acre – Campus Floresta, graduada em Gestão Financeira pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci e pós-graduada em Licitações e Contratos Administrativos. Desenvolve pesquisas nas áreas de governança e gestão pública, com enfoque em políticas ambientais, sustentabilidade e instrumentos de gestão ambiental.







