Corte Especial retira relatórios financeiros do processo, mas não retoma análise do mérito e deixa caso sem nova data.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira (15), manter o andamento da ação penal contra o ex-governador do Acre, Gladson Camelí, ao rejeitar o pedido da defesa para suspender o julgamento. Na mesma sessão, a Corte Especial determinou a retirada de parte das provas questionadas, sem interromper o processo.
O pedido da defesa foi apresentado com base em decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o desentranhamento de relatórios de inteligência financeira (RIFs) produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) entre maio de 2020 e janeiro de 2021. Os advogados sustentaram que a medida deveria levar à suspensão do julgamento no STJ.
Ao analisar a questão de ordem, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a decisão do STF não determinou a paralisação do julgamento de mérito. Segundo ela, o pedido para suspender a ação penal não foi acolhido no âmbito da reclamação constitucional.
A ministra determinou o desentranhamento — retirada formal dos autos — dos relatórios de inteligência financeira e de elementos derivados produzidos no período indicado. De acordo com Andrighi, esses documentos foram os únicos juntados ao inquérito nesse intervalo, mas não foram utilizados na denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) nem no voto de mérito já proferido por ela.
A relatora registrou que, nessas condições, a exclusão das provas não interfere na análise da ação penal. Ela também citou o Código de Processo Penal ao destacar que a retirada de provas consideradas ilícitas não invalida automaticamente outros elementos independentes do processo.
“O artigo 157 parágrafo 1º do CPC excepciona a adoção da teoria dos frutos da árvore envenenada para hipótese em que os demais elementos probatórios não estiverem vinculados aqueles cuja ilicitude foi reconhecida”, afirmou.
Embora o STJ tenha rejeitado o pedido da defesa para suspender o processo, o julgamento de mérito não foi retomado na sessão desta quarta-feira. Após a análise da questão de ordem, a Corte seguiu com outros itens da pauta.
Com isso, o caso não foi concluído e não há informações sobre quando a ação voltará a ser analisada.
Até o momento, apenas o voto da relatora, Nancy Andrighi, foi apresentado. O julgamento aguarda o voto do revisor, ministro João Otávio Noronha, e dos demais integrantes do colegiado.
Camelí permanece réu na ação penal e continua submetido às medidas cautelares impostas no curso do processo. Caso haja condenação por órgão colegiado, ele pode se tornar inelegível com base na Lei da Ficha Limpa. Além da inelegibilidade, uma eventual condenação também poderia resultar no cumprimento de pena em regime fechado, bloqueio de bens e pagamento de R$ 11 milhões de indenização.
O ex-governador formalizou a renúncia ao cargo no dia 24 de março, com efeitos a partir de 2 de abril, para disputar uma vaga ao Senado nas eleições 2026, sendo sucedido pela então vice-governadora Mailza Assis.
Entenda o caso
A investigação contra Gladson Camelí começou em 2019, no âmbito da Operação Ptolomeu, conduzida pela Polícia Federal (PF). O inquérito apura a existência de um suposto esquema de organização criminosa dentro da estrutura do governo do Acre, com atuação em contratos públicos.
Segundo o MPF, o grupo teria atuado em fraudes em licitações, direcionamento de contratos, pagamento de vantagens indevidas e desvio de recursos públicos, com prejuízo superior a R$ 16 milhões. As acusações incluem corrupção ativa e passiva, peculato e lavagem de dinheiro.
A denúncia foi aceita pelo Superior Tribunal de Justiça em maio de 2024, tornando o então governador réu e abrindo a fase de julgamento.
Em maio de 2025, a Corte Especial prorrogou medidas cautelares impostas a Camelí, como a proibição de contato com testemunhas e investigados, entrega do passaporte e bloqueio de bens.
O julgamento teve início em dezembro de 2025. Na ocasião, a relatora, ministra Nancy Andrighi, votou pela condenação do então governador a 25 anos e nove meses de prisão, além de multa, indenização ao Estado e perda do cargo.
Em seu voto, Andrighi entendeu que o Gladson Camelí comandou uma organização criminosa que atuou para fraudar licitações e direcionar a contratação de empresa ligada ao seu irmão, recebendo propinas.
“Restou comprovado que a organização é dividida em camadas e utiliza-se de pessoas jurídicas com objetivo de firmar contratos maculados com fraudes de sobrepreço e superfaturamento”, afirmou a ministra.
A relatora votou para condenar o ex-governador pelos crimes de dispensa ilegal de licitação, peculato, corrupção passiva majorada, lavagem de capitais e por liderar organização criminosa.
“Gladson e seu irmão, Gledson, arquitetaram esquema para contratação fraudulenta de sociedades empresárias vinculadas a Gledson para prestação de serviços de alto custo no Acre”, disse Andrighi. “Com objetivo de viabilizar o direcionamento de recursos, articulou-se os pactos que implicaram que pagamentos em favor do irmão do governador deveriam se materializar por meio de contratação indireta e velada da Construtora Rio Negro, cujo quadro societário era composto por Gledson”.
A análise foi interrompida após pedido de vista do ministro João Otávio Noronha.
Gladson Camelí nega as acusações.







