Benefício é destinado a crianças e adolescentes menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade; valor é dividido entre dependentes quando há mais de um beneficiário
Filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio podem ter direito a uma pensão especial de um salário-mínimo por mês. O benefício foi criado para garantir proteção financeira a crianças e adolescentes que perdem a mãe em decorrência desse tipo de crime e estejam em situação de vulnerabilidade econômica.
O benefício é previsto pela Lei nº 14.717/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 12.636/2025. Além dos filhos biológicos, podem ser contemplados enteados, crianças e adolescentes sob guarda ou tutela que comprovem dependência econômica da vítima e menores acolhidos pelo Estado. A regra também alcança filhos e dependentes de mulheres transgênero, desde que a morte tenha sido oficialmente caracterizada como feminicídio.
Para ter acesso à pensão, a renda familiar mensal por pessoa deve ser igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo. Em 2026, considerando o salário-mínimo de R$ 1.621, o limite é de R$ 405,25 por pessoa.
Quando houver mais de um filho ou dependente que preencha os requisitos, o valor de um salário-mínimo não é pago integralmente a cada beneficiário. A quantia é dividida igualmente entre todos os dependentes habilitados.
Como solicitar o benefício
O pedido deve ser feito pelo representante legal da criança ou adolescente. A solicitação pode ser realizada pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pelo telefone 135.
Entre os documentos exigidos estão a identificação e o CPF do dependente, inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico), documentação do representante legal e algum documento que estabeleça a relação entre a morte da mulher e o crime de feminicídio.
Podem ser utilizados, por exemplo, auto de prisão em flagrante, inquérito policial, denúncia apresentada pelo Ministério Público, decisão de prisão preventiva ou decisão judicial.
O prazo regulamentar para análise do pedido é de até 45 dias. O pagamento é devido a partir da data em que o benefício é requerido, inclusive nos casos em que o feminicídio tenha ocorrido antes da entrada em vigor da lei que criou a pensão, desde que os demais requisitos sejam atendidos.
CadÚnico precisa estar atualizado
A manutenção do benefício também exige atenção ao Cadastro Único. A família deve manter os dados atualizados e realizar a revisão das informações, no máximo, a cada 24 meses.
A medida busca garantir uma renda mínima a crianças e adolescentes que, além da perda da mãe, podem enfrentar mudanças na estrutura familiar e dificuldades econômicas após o feminicídio.
Serviço
Benefício: pensão especial para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio
Valor: um salário-mínimo mensal, dividido entre os beneficiários quando houver mais de um
Idade: menores de 18 anos que atendam aos critérios legais
Renda familiar: até ¼ do salário-mínimo por pessoa — R$ 405,25 em 2026
Solicitação: Meu INSS ou telefone 135
Análise: até 45 dias
Pagamento: a partir da data do requerimento
Legislação: Lei nº 14.717/2023 e Decreto nº 12.636/2025







