Nova etapa do programa permite substituir dívidas por crédito com juros de até 1,99% ao mês e prevê linhas de até R$ 180 mil para empreendedores adimplentes com o financiamento estudantil
O Desenrola Adimplentes começa a operar nesta segunda-feira (10) com novas regras para a participação das instituições financeiras. A modalidade, criada pelo governo federal como uma nova etapa do Desenrola 2.0, oferece crédito em condições mais favoráveis para trabalhadores informais que mantêm suas dívidas em dia e para estudantes e empresas adimplentes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
A expectativa do governo é que até 500 mil trabalhadores informais e 100 mil beneficiários do Fies procurem o programa.
A principal mudança nas regras está na composição dos recursos. Segundo o Ministério da Fazenda, 30% do valor das operações será bancado com recursos próprios das instituições financeiras e os outros 70% terão recursos da União. A regra foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em reunião extraordinária na última sexta-feira (7), após a publicação da Medida Provisória nº 1.382, em 1º de agosto.
A nova etapa permite que trabalhadores informais substituam uma dívida mais cara por um novo crédito, com juros menores. Para beneficiários do Fies, além de condições especiais para renegociação, estão previstas linhas de crédito destinadas ao financiamento de atividades empreendedoras.
O que mudou
A medida provisória que criou inicialmente o Desenrola Adimplentes previa que os recursos transferidos pela União ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal poderiam ser combinados com recursos próprios dessas instituições.
A MP nº 1.382 ampliou essa possibilidade. Agora, os recursos públicos podem ser somados ao capital dos próprios bancos e de outras instituições financeiras autorizadas a participar do programa.
Na prática, todas as instituições participantes deverão utilizar 30% de capital próprio nas operações, enquanto os 70% restantes serão compostos por recursos repassados pela União.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a alteração busca ampliar a participação de instituições financeiras no programa e, ao mesmo tempo, manter uma utilização considerada eficiente dos recursos públicos.
O CMN também revogou a regra que previa a cobrança de encargos pelos agentes financeiros das demais instituições participantes pelo uso de recursos próprios nas operações.
Quem pode participar
- Trabalhadores informais
O programa é destinado a trabalhadores que atuam sem vínculo formal de emprego e possuem histórico recente de pagamento em dia.
Podem participar pessoas sem carteira assinada (CLT) que não sejam servidores públicos, aposentados ou pensionistas do INSS.
É necessário ter uma operação de crédito pessoal não consignado com saldo devedor e ter pago pelo menos quatro parcelas.
A dívida precisa estar em dia ou ter atraso de, no máximo, 90 dias tanto na data da Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026, quanto no momento da contratação do novo crédito.
O saldo devedor deve ser de até R$ 15 mil por instituição financeira.
Como funciona o novo crédito
A dívida original será quitada integralmente com a contratação de uma nova operação, que terá condições definidas pelo programa.
Os juros poderão ser de até 1,99% ao mês. O prazo será equivalente ao período que ainda faltava para quitar o contrato original, com possibilidade de extensão conforme o tempo restante.
A nova parcela não poderá ultrapassar 90% do valor da prestação original.
Também poderá ser liberado crédito adicional de até 50% do saldo devedor original, desde que a nova prestação permaneça dentro do limite de 90% da parcela anterior.
As operações terão garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO). A garantia cobre 50% das primeiras perdas da carteira e é integral para cada operação, conforme as regras do programa.
Desenrola também alcança o Fies
O programa inclui condições especiais para estudantes com contratos do Fies celebrados até 2017, que estavam na fase de amortização em 4 de maio de 2026 e tinham menos de 90 dias de atraso naquela data.
Para esse público, há desconto de 12% sobre o valor consolidado da dívida, inclusive o principal, para pagamento à vista.
Além da renegociação, o programa prevê crédito para pessoas físicas e empresas que estejam adimplentes com o Fies e queiram financiar atividades empreendedoras.
Para acessar essa modalidade, o graduado precisa estar adimplente com o Fies há pelo menos 36 meses e não ter realizado renegociação da dívida.
Os juros poderão chegar a 11% ao ano (0,87% ao mês). O limite de crédito é de R$ 80 mil para pessoas físicas e R$ 180 mil para pessoas jurídicas.
O prazo máximo será de 60 meses para pessoas físicas e 96 meses para empresas.
A medida considera que parte dos beneficiários do Fies conclui cursos voltados a profissões autônomas e pode precisar de capital para iniciar a atividade profissional. Alguns desses beneficiários já possuem CNPJ.
Onde contratar
Inicialmente, as linhas serão oferecidas pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil. Outras instituições poderão aderir posteriormente.
Trabalhadores que possuem dívidas em outros bancos também poderão procurar as duas instituições públicas. Nesse caso, será realizada uma nova análise de crédito para verificar se a operação atende aos critérios do programa.
A contratação deve ser feita exclusivamente pelos canais oficiais dos bancos.
No Banco do Brasil, o cliente pode buscar informações sobre o programa nos canais oficiais da instituição. Na Caixa, as informações também estão disponíveis nos canais oficiais do banco.
No caso do Fies, clientes do Banco do Brasil podem solicitar a renegociação pelo aplicativo, na área Soluções de Dívidas > Central de Renegociações > FIES, ou procurar uma agência. Mais informações estão disponíveis no site do banco ou no WhatsApp oficial do BB: (61) 4004-0001.
Na Caixa, a renegociação pode ser realizada pelo SIFESWEB, em uma agência e, futuramente, pelo aplicativo Fies. O acesso ao SIFESWEB está disponível em sifesweb.caixa.gov.br.
Os estudantes terão até 31 de dezembro de 2026 para aderir às condições especiais.
CPF será bloqueado para apostas
Uma das condições para participar do Desenrola Adimplentes é aceitar o bloqueio do CPF em plataformas de apostas online por seis meses.
A medida foi incluída para impedir que o crédito oferecido pelo programa, com juros mais baixos, seja utilizado em apostas.
Durante o período de bloqueio, ficam impedidos o cadastro e o acesso a contas de apostas vinculadas ao CPF do beneficiário.







