Ex-governador foi condenado a 25 anos e nove meses de prisão por crimes como corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e fraude em licitações; apesar da inelegibilidade, defesa ainda pode recorrer.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou por unanimidade, na última quarta-feira (5), os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-governador do Acre Gladson Cameli (PP) e manteve a condenação a 25 anos e nove meses de prisão, em regime inicial fechado. A decisão torna mais incerto o caminho jurídico da candidatura de Cameli ao Senado nas eleições de outubro.
Cameli foi condenado em maio por organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraude à licitação. A sentença também determinou o pagamento de multa e uma indenização de aproximadamente R$ 11,7 milhões aos cofres públicos do Acre.
Os embargos de declaração são utilizados para questionar eventuais omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais em uma decisão. Em regra, esse tipo de recurso não modifica o mérito do julgamento. No caso de Cameli, os ministros acompanharam a relatora, ministra Nancy Andrighi, e mantiveram a condenação.
Inelegibilidade
A condenação por um órgão colegiado do Judiciário enquadra Cameli nas hipóteses de inelegibilidade previstas pela Lei da Ficha Limpa. Na prática, o ex-governador chega ao período de registro das candidaturas juridicamente inelegível, embora isso não impeça o Partido Progressistas (PP) de apresentar seu nome à Justiça Eleitoral.
O calendário eleitoral estabelece que os partidos e coligações têm até 15 de agosto para solicitar os registros. A campanha começa oficialmente em 16 de agosto, enquanto o primeiro turno está marcado para 4 de outubro. Os tribunais regionais eleitorais têm até 14 de setembro para julgar os pedidos de registro.
Nesse intervalo, Cameli poderá tentar disputar a eleição sub judice, caso sua candidatura seja contestada e ele recorra de eventual decisão desfavorável da Justiça Eleitoral.
A legislação eleitoral permite que candidatos nessa condição pratiquem atos de campanha, utilizem o horário eleitoral e tenham o nome mantido na urna enquanto o registro estiver pendente de decisão definitiva. No entanto, os votos recebidos ficam condicionados ao deferimento posterior da candidatura. Se o registro for definitivamente rejeitado, os votos poderão ser anulados.
A defesa de Cameli deverá buscar uma decisão cautelar capaz de suspender os efeitos eleitorais da condenação. Como o processo criminal tramitou originariamente no STJ, a tentativa de reverter a condenação ou suspender seus efeitos deverá avançar principalmente no Supremo Tribunal Federal (STF).
A Lei das Inelegibilidades permite que o tribunal responsável pelo recurso suspenda cautelarmente a inelegibilidade quando considerar plausível a argumentação apresentada pela defesa. A medida, porém, não é automática e depende de uma decisão judicial expressa.
Uma eventual decisão favorável do STF ou do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também não significaria necessariamente a absolvição de Cameli. Uma liminar poderia apenas suspender temporariamente os efeitos eleitorais da condenação enquanto os recursos fossem analisados.
Condenação não inicia automaticamente prisão
A rejeição dos embargos de declaração não significa o início automático do cumprimento da pena de prisão. Ainda existem possibilidades de recurso, e a defesa já havia informado que pretendia recorrer ao STF.
No campo eleitoral, entretanto, a situação é diferente: a condenação colegiada já produz efeitos sobre a elegibilidade mesmo sem o trânsito em julgado da ação penal.
A decisão de maio também manteve medidas cautelares anteriormente impostas, incluindo bloqueio de bens e restrições de contato com outros investigados.
Candidatura homologada
Um dia antes do julgamento dos embargos, Cameli participou da convenção da aliança governista em Rio Branco e reafirmou sua intenção de disputar uma das duas vagas do Acre no Senado. Seu nome foi homologado pelo Progressistas ao lado do senador Márcio Bittar (PL), que concorre à reeleição.
Na mesma convenção, a governadora Mailza Assis (PP) foi oficializada como candidata ao governo do Acre e a ex-deputada federal Jéssica Sales (MDB), como candidata a vice-governadora.
Cameli deixou o governo em 2 de abril para cumprir o prazo de desincompatibilização exigido de governadores que pretendem disputar outro cargo. Com a renúncia, Mailza Assis assumiu o comando do Executivo estadual.
A renúncia, contudo, não afastou o impedimento eleitoral provocado pela condenação colegiada.
Operação Ptolomeu
A condenação está relacionada à investigação da Operação Ptolomeu, da Polícia Federal (PF), que apurou um esquema envolvendo fraudes em contratos públicos, desvio de recursos e lavagem de dinheiro no governo do Acre.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Cameli integrava uma organização criminosa responsável por fraudar licitações e desviar recursos públicos por meio de contratos irregulares. A acusação também apontou pagamento de vantagens indevidas, uso da estrutura estatal para favorecer aliados e ocultação de valores obtidos de forma ilícita.
Durante o processo, a defesa questionou a validade de parte das provas. O Supremo Tribunal Federal formou maioria para anular elementos produzidos entre 25 de maio de 2020 e 12 de janeiro de 2021, após questionamentos sobre medidas adotadas sem autorização do STJ. Ainda assim, a Corte Especial entendeu que havia elementos suficientes para sustentar a condenação.
A relatora, Nancy Andrighi, considerou comprovada a participação de Cameli no esquema de desvio de recursos públicos e direcionamento de contratos. Durante o julgamento da condenação, houve divergência quanto à pena: o revisor, ministro Luiz Otávio de Noronha, havia defendido uma pena de 16 anos e 160 dias-multa, além de afastar a acusação de peculato para análise em ação separada.
O que acontece agora
Depois que o Progressistas formalizar o pedido de registro, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) analisar a candidatura. O Ministério Público Eleitoral, partidos, coligações e outros candidatos poderão contestar o registro com base na condenação.
A defesa, por sua vez, poderá apresentar recursos e pedir a suspensão cautelar da inelegibilidade. O TSE também poderá analisar o caso em eventual recurso contra uma decisão do TRE-AC.
Por enquanto, a situação jurídica e a política caminham em sentidos diferentes: o Progressistas homologou Cameli como candidato ao Senado, mas a condenação mantida pelo STJ o coloca, neste momento, em situação de inelegibilidade. A confirmação definitiva de sua candidatura dependerá das decisões que ainda serão tomadas pela Justiça Eleitoral e pelos tribunais superiores.







