Nova legislação regulamenta direito previsto na Constituição e amplia proteção a MEIs, trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (31) a lei que amplia gradualmente a licença-paternidade no Brasil. O período, hoje limitado a cinco dias, chegará a 20 dias até 2029. A nova legislação também cria o salário-paternidade como benefício previdenciário e estende o direito a diferentes categorias de trabalhadores.
A medida vale para casos de nascimento, adoção ou obtenção de guarda de criança ou adolescente. A regulamentação encerra uma lacuna aberta desde a Constituição de 1988, que já previa o direito, mas dependia de uma lei específica para definir sua duração.
A ampliação ocorrerá de forma escalonada. Pelas novas regras, o aumento da licença ocorrerá em etapas:
- 10 dias a partir de janeiro de 2027
- 15 dias a partir de janeiro de 2028
- 20 dias a partir de janeiro de 2029
Hoje, trabalhadores com carteira assinada têm direito a cinco dias corridos, pagos pela empresa.
Com a mudança, o custo do afastamento será coberto pela Previdência Social. Na prática, o empregador continuará pagando o salário e será posteriormente reembolsado pelo INSS.
A remuneração será integral ou baseada na média dos últimos seis meses. O período poderá ser emendado às férias, mas não dividido.
Ampliação do acesso e novas regras
A lei também amplia o alcance do benefício, que deixa de ser restrito a trabalhadores formais. Passam a ter direito:
- empregados com carteira assinada
- trabalhadores autônomos
- empregados domésticos
- microempreendedores individuais (MEIs)
- demais segurados do INSS
O texto cria ainda mecanismos de controle. O benefício poderá ser negado ou suspenso em casos de violência doméstica, abandono material ou se o trabalhador continuar exercendo atividades durante a licença.
Situações especiais ampliam o período
A legislação prevê cenários em que o afastamento pode ser maior:
- morte da mãe, com equiparação à licença-maternidade
- adoção ou guarda unilateral pelo pai
- ausência do nome da mãe no registro civil
- nascimento ou adoção de criança com deficiência, com acréscimo de um terço no período
- internação da mãe ou do recém-nascido, com início da licença após alta
Em alguns desses casos, o pai poderá ter direito a até 120 dias de afastamento.
Casais homoafetivos
A nova lei também trata da divisão do benefício em casais homoafetivos. Em caso de adoção, um dos parceiros poderá acessar a licença equivalente à maternidade, enquanto o outro terá direito à licença-paternidade.
A equiparação em casais formados por dois homens ainda dependerá de análise em cada situação, seguindo entendimento já aplicado pelo Supremo Tribunal Federal.
Estabilidade no emprego
O trabalhador que usufruir da licença terá garantia provisória no emprego. A lei proíbe demissão sem justa causa durante o afastamento e por até 30 dias após o retorno.
Caso haja dispensa nesse período, o empregado poderá ser reintegrado ou indenizado em valor equivalente ao dobro da remuneração correspondente ao tempo de estabilidade.
Empresa Cidadã
O Programa Empresa Cidadã será mantido. Empresas participantes poderão continuar concedendo 15 dias adicionais de licença em troca de incentivos fiscais.
Com a nova lei, esses dias extras serão somados aos 20 dias previstos até 2029, o que pode levar o afastamento total a 35 dias.
Avanço com limites
Para a Coalizão Licença-Paternidade, a medida representa um avanço histórico ao incentivar maior participação dos pais nos cuidados iniciais com os filhos e contribuir para a redução de desigualdades de gênero.
Especialistas, no entanto, avaliam que a mudança ainda é tímida. O Brasil permanece distante de modelos de licença parental compartilhada adotados em outros países, onde o cuidado é distribuído de forma mais equilibrada entre homens e mulheres.







