Senado aprova projeto que torna misoginia crime equivalente ao de racismo 

Proposta amplia proteção às mulheres, endurece penas e responde ao aumento de feminicídios no país

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (24) um projeto de lei que criminaliza a prática da misoginia e a torna crime equivalente ao racismo. A proposta, de autoria da senadora Ana Paula Lobato e relatada por Soraya Thronicke, segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

A medida insere a misoginia na Lei do Racismo, o que a torna crime imprescritível e inafiançável. Na prática, isso significa que não haverá prazo limite para punição nem possibilidade de pagamento de fiança para responder em liberdade. A pena prevista para quem praticar ou induzir esse tipo de conduta é de reclusão de um a três anos, além de multa, com início do cumprimento em regime fechado.

A legislação passa a tratar como crime atitudes baseadas em aversão, ódio ou discriminação contra mulheres. O texto define misoginia como qualquer comportamento que resulte em constrangimento, humilhação, medo ou exposição indevida, sobretudo quando direcionado a mulheres ou grupos minoritários.

O projeto também endurece punições para crimes contra a honra quando motivados por misoginia. No caso de injúria — quando há ofensa à dignidade ou ao decoro — a pena será de reclusão de dois a cinco anos e multa. Se o crime for cometido por duas ou mais pessoas, a punição será aumentada em 50%.

Hoje, o Código Penal prevê pena mais branda para esse tipo de crime, variando de um a seis meses de detenção ou multa. Com a nova proposta, prevalecerá sempre a sanção mais severa prevista na Lei do Racismo.

Além disso, o texto estabelece que, em situações de violência doméstica e familiar, a pena para crimes contra a honra — como calúnia e difamação — será dobrada quando a vítima for mulher.

Contexto de violência crescente

A aprovação ocorre em um cenário de agravamento da violência de gênero no Brasil. Em 2025, o país registrou 1.470 casos de feminicídio, segundo dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública — o equivalente a quatro mulheres mortas por dia.

Embora leis como a Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio já tratem da violência contra a mulher, nenhuma delas tipifica diretamente a misoginia como crime. A proposta aprovada pelo Senado busca preencher essa lacuna, ao reconhecer formalmente práticas discriminatórias que muitas vezes antecedem ou sustentam violências mais graves.

A votação integra um conjunto de iniciativas discutidas pelo Congresso Nacional ao longo de março, mês marcado por pautas relacionadas aos direitos das mulheres. Até o momento, 16 propostas foram analisadas, mas apenas seis foram encaminhadas para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Entre as medidas recentes, o Senado também aprovou um projeto que obriga o uso de tornozeleira eletrônica por agressores em casos de risco, com prazo de 24 horas para decisão judicial.

O que caracteriza misoginia

De acordo com orientações do Ministério das Mulheres, a misoginia se manifesta em situações cotidianas que reforçam desigualdades e violências simbólicas. Entre os exemplos estão:

  • responsabilizar a mulher por agressões sofridas;
  • deslegitimar ideias apresentadas por mulheres e atribuí-las a homens;
  • utilizar estereótipos para desqualificar comportamentos femininos;
  • insinuar benefícios obtidos por mulheres com base em relações pessoais.

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