Decisão atende ação do MPAC e obriga Estado e Imac a disponibilizarem informações completas e acessíveis em até 90 dias
A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco determinou que o governo do Acre e o Instituto de Meio Ambiente (Imac) garantam a plena disponibilização de informações ambientais em seus portais eletrônicos.
A decisão atende a uma ação civil pública do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), que apontou falhas na transparência de dados considerados essenciais para o controle ambiental.
A ação foi proposta pelo Grupo Especial de Defesa do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema), após a identificação de inconsistências na divulgação de informações sobre licenciamento ambiental, autos de infração, termos de ajustamento de conduta, autorizações de supressão de vegetação e estudos de impacto ambiental.
Relatórios técnicos do Núcleo de Apoio Técnico (NAT), órgão auxiliar do MPAC, embasaram o pedido. Os documentos indicam que, mesmo após a implementação do Sistema Integrado de Licenciamento e Fiscalização Ambiental (S-IMAC), os dados permaneciam incompletos, desatualizados ou de difícil acesso ao público.
A decisão judicial estabelece o prazo de 90 dias para que o Estado e o Imac adotem medidas que assegurem a divulgação de informações completas e atualizadas sobre licenciamento ambiental, autos de infração e penalidades aplicadas. Também deverão ser disponibilizados dados sobre autorizações de supressão de vegetação, termos de ajustamento de conduta e estudos de impacto ambiental.
Outro ponto central da decisão é a obrigatoriedade de manutenção de séries históricas dos dados ambientais. A medida busca permitir o acompanhamento contínuo das ações administrativas, ampliando a capacidade de fiscalização por parte da sociedade e de órgãos de controle.
Ainda de acordo com a decisão, o acesso às informações deverá ser público e irrestrito, sem exigência de cadastro que limite a consulta, o que, na prática, elimina barreiras frequentemente apontadas como entraves à transparência.
“O MPAC reforça que o acesso à informação ambiental é um direito fundamental, respaldado pelos princípios da publicidade, transparência e participação social, essenciais para o controle social e a proteção do meio ambiente”, afirma a promotora de Justiça Manuela Canuto, coordenadora do Gaema.







