Decisão assinada pelo ministro Flávio Dino também impede regularização fundiária em áreas com práticas ilegais e reforça combate a crimes ambientais.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que imóveis envolvidos em incêndios criminosos e desmatamento ilegal sejam desapropriados pela União. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (28) e é uma resposta à Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, em tramitação desde 2020, que cobra do poder público ações efetivas contra a degradação ambiental no Brasil.
Pela nova determinação, a desapropriação poderá ocorrer sempre que houver comprovação da responsabilidade do proprietário. Além disso, a União e os estados que compõem a Amazônia Legal e o Pantanal devem adotar medidas legais e operacionais para impedir a regularização fundiária de áreas com histórico de práticas ilegais, como queimadas e desmatamentos fora da lei.
A decisão também estabelece que sejam promovidas ações de indenização contra os responsáveis pelos danos ambientais. “Não é razoável que, ano após ano, bilhões de reais de dinheiro público sejam gastos combatendo incêndios dolosos e desmatamentos claramente ilegais”, afirmou Flávio Dino em sua decisão. “Com este ciclo perpétuo, pune-se duplamente a sociedade: pelos danos ambientais e pelo dispêndio evitável de recursos públicos.”
A medida foi tomada em meio a um cenário alarmante. Em 2024, foram registrados recordes de incêndios em biomas brasileiros, com grandes propriedades rurais respondendo pela maior parte da área queimada. Segundo dados do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), de janeiro a agosto do ano passado, foram devastados 2,8 milhões de hectares em grandes propriedades — um aumento de 163% em relação a 2023.
Agora, com a decisão do STF, donos de imóveis envolvidos em práticas ilegais comprovadas podem perder a posse da terra, que passará a ser incorporada à União. A desapropriação, no entanto, depende de investigação e comprovação da culpa do proprietário.
A decisão do ministro Dino também reforça a obrigatoriedade do uso do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) para autorizações de supressão de vegetação. A União deverá se manifestar sobre a possível subutilização de recursos de órgãos como Ibama e ICMBio em 2024, além de apresentar informações sobre o andamento da digitalização dos registros imobiliários rurais (CAR). Atualmente, apenas 3% dos cadastros foram analisados desde a implementação do sistema, há 12 anos.
Entidades de defesa ambiental comemoraram a decisão. Para o Instituto Socioambiental (ISA), a medida fortalece a função socioambiental da propriedade e a proteção de comunidades tradicionais. “A decisão reafirma o compromisso do STF com a proteção da Amazônia, do Pantanal e dos direitos dos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais”, destacou Diogo Rosa Souza, advogado do ISA.
A União e os estados envolvidos serão intimados a cumprir as novas diretrizes e apresentar planos e relatórios de execução, sob fiscalização do STF.