Lula sanciona lei que cria CNH gratuita para população de baixa renda

Multas de trânsito vão financiar habilitação para inscritos no CadÚnico; exame toxicológico para motos e carros é vetado.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na última sexta-feira (27), uma mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que institui a chamada “CNH Social”, uma versão gratuita da Carteira Nacional de Habilitação para pessoas de baixa renda.

A medida prevê que parte da arrecadação com multas de trânsito poderá ser usada para pagar o processo de obtenção da carteira de motorista de cidadãos que não têm condições de arcar com esses valores.

A novidade deve beneficiar cidadãos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que identifica famílias com renda de até meio salário-mínimo por pessoa. O governo, no entanto, ainda vai divulgar detalhes sobre como vai funcionar o procedimento.

Com a sanção, o artigo do CTB passa a incluir explicitamente o financiamento da CNH para motoristas de baixa renda entre as finalidades do uso de recursos de multas de trânsito, ao lado de sinalização, fiscalização, engenharia de tráfego, renovação de frota e educação no trânsito.

Exame toxicológico vetado para motos e carros

Apesar da aprovação da CNH gratuita, Lula vetou o trecho da lei que tornava obrigatório o exame toxicológico para condutores que pretendem tirar a habilitação nas categorias A (motocicletas) e B (carros de passeio). A exigência do teste continua válida apenas para motoristas das categorias C, D e E, que englobam caminhões, ônibus, vans e combinações de veículos de carga.

A justificativa do governo é que não há exigência técnica que respalde a ampliação do exame para motos e carros particulares. O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional, que pode derrubar ou manter a decisão do presidente.

Transferência de veículos online

A lei também autoriza a digitalização de todo o processo de transferência de veículos no Brasil. O contrato de compra e venda deverá conter assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas de comprador e vendedor, com validade em todo o território nacional.

A vistoria de transferência também poderá ser feita de forma eletrônica, de acordo com regulamentação dos órgãos executivos de trânsito de cada estado ou do Distrito Federal.

As novas regras entram em vigor em 45 dias. Segundo o governo, o prazo será necessário para que os órgãos de trânsito se adaptem às mudanças previstas na legislação.

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