Decisão confirma responsabilidade do Estado por falha na vigilância escolar; vítima perdeu parte da visão após ser atingida por caneta lançada por colega.
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a decisão que obriga o Estado a indenizar um aluno da rede pública de ensino que teve um dos olhos perfurado por uma caneta arremessada por outro colega de classe. O valor da indenização foi fixado em R$ 90 mil, referentes a danos morais, estéticos e existenciais.
O caso ocorreu durante uma atividade escolar e resultou em uma ação judicial movida pelo pai do aluno. A Justiça reconheceu a responsabilidade civil do Estado, por falha no dever de guarda e vigilância, previsto para ambientes escolares. A caneta lançada pelo colega atingiu o olho esquerdo da vítima, resultando em perda parcial da visão.
A decisão de primeira instância, da 1ª Vara da Fazenda Pública, foi baseada em provas como laudos médicos, prontuários hospitalares e depoimentos de testemunhas. A sentença fixou o valor total da indenização em R$ 90 mil.
Tanto o Estado quanto o autor da ação recorreram da decisão. O governo pediu a reversão da condenação ou a redução do valor indenizatório, enquanto a parte autora solicitou o aumento da quantia.
Ao analisar os recursos, o relator do caso, desembargador Júnior Alberto Ribeiro, considerou o valor estabelecido como “módico, razoável e proporcional” diante das circunstâncias do episódio. Segundo ele, a quantia atende tanto ao caráter compensatório para a vítima quanto ao efeito pedagógico da condenação.
“O valor propicia adequadamente a finalidade satisfativa à parte requerente e o caráter dissuasório à parte requerida”, escreveu o magistrado em seu voto, seguido por unanimidade pelos demais desembargadores da 2ª Câmara Cível.