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Homem que espiava vizinhas por buraco no muro é condenado a indenizar vítimas no Acre

Conduta foi considerada misógina e violadora da intimidade e dignidade das vítimas.

A Justiça do Acre condenou um homem ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais por ter perfurado, de forma intencional, um buraco no muro que separa sua residência da dos fundos para espionar as vizinhas na área onde elas utilizam o banheiro externo.

A decisão é do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, e estabelece ainda que o réu deverá tampar a abertura no muro, sob pena de multa diária de R$ 100 em caso de descumprimento. O homem também foi obrigado a cessar qualquer forma de perturbação às autoras da ação, que relataram episódios constantes de agressões verbais, ameaças, som alto e despejo de lixo.

As vizinhas afirmaram à Justiça que o buraco foi feito propositalmente pelo acusado no exato ponto em que ambas costumam tomar banho. Apesar de terem fechado a abertura em outras ocasiões, o homem reabriu o buraco diversas vezes, mantendo a situação por anos. As condutas foram acompanhadas de outras formas de perturbação, tornando o ambiente insustentável.

Durante audiência, o homem negou todas as acusações. Afirmou que nunca teve intenção de espiar as vizinhas e disse que as denúncias seriam “histórias inventadas”. Alegou que o buraco foi feito porque o banheiro alagava seu terreno, e declarou: “Nunca vi (as autoras) tomando banho e nem faço questão de ver mulheres como elas peladas”.

Na sentença, a juíza Evelin Bueno destacou que os fatos se enquadram em uma dinâmica de hostilidade baseada em gênero, e que o caso foi analisado com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Para ela, os atos praticados pelo réu não configuram apenas um conflito de vizinhança, mas revelam um padrão de perseguição direcionado às mulheres.

“O buraco no muro, posicionado exatamente na área de banho das autoras, constitui violação grave à intimidade, segurança e dignidade da pessoa humana, revelando motivação persecutória e misógina”, registrou a magistrada. “Ademais, as ameaças verbais evidenciam o uso do medo como instrumento de opressão”.

A decisão está publicada na edição n° 7.784 do Diário da Justiça eletrônico, nas páginas 209 a 213. Ainda cabe recurso.

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