Pontuação, idade mínima e regras para professores foram atualizadas com a virada do ano e afetam trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público.
Quem está prestes a se aposentar precisa redobrar a atenção em 2026. A reforma da Previdência, promulgada em 2019, estabeleceu regras automáticas de transição que são atualizadas ano a ano.
Com a virada do calendário, houve novas alterações nos critérios de concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, nas regras aplicáveis a professores e na contagem de pontos exigida para homens e mulheres.
As mudanças impactam tanto trabalhadores da iniciativa privada quanto servidores públicos e podem antecipar ou adiar o acesso ao benefício, a depender do histórico de contribuição de cada segurado.
Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Uma das principais regras de transição é a que considera a soma da idade com o tempo de contribuição, conhecida como regra de pontos. Em janeiro de 2026, a exigência passou a ser de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.
No caso dos servidores públicos, a lógica da pontuação é a mesma, mas há exigências adicionais. Homens precisam ter 62 anos de idade e 35 de contribuição. Mulheres devem ter 57 anos de idade e 30 de contribuição. Para ambos, continuam obrigatórios 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
Outra regra de transição afetada é a que prevê idade mínima menor para quem tem longo tempo de contribuição. Em 2026, a idade mínima passou a ser de 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens.
Essa idade aumenta seis meses a cada ano até alcançar, em 2031, o limite definitivo de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Professores
Os professores seguem uma regra específica de transição que combina idade mínima e tempo de contribuição exclusivamente na função de magistério. Em 2026, as professoras podem se aposentar a partir dos 54 anos e meio, enquanto os professores precisam ter pelo menos 59 anos e meio.
Assim como nas demais regras, a idade mínima sobe seis meses por ano até atingir 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, em 2031. O tempo mínimo de contribuição exigido é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens.
Essa regra vale para professores da iniciativa privada, das instituições federais de ensino e de pequenos municípios. Já professores estaduais e de grandes municípios seguem as normas dos regimes próprios de previdência.
Aposentadoria por idade
Desde 2023, está plenamente em vigor a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentariam por idade na regra antiga.
Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos.
Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres estava em 60 anos, passando a aumentar seis meses por ano nos quatro anos seguintes. Subiu para 60 anos e meio em janeiro de 2020, para 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62 anos em 2023.
Simulações
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite simulações da aposentadoria no computador e no celular.
Simulação no computador
- Entre no site meu.inss.gov.br e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma;
- Vá em “Serviços” e clique em “Simular Aposentadoria”;
- Confira as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para aposentadoria, segundo cada uma das regras em vigor.
Simulação no celular
- Baixe o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
- Se necessário, clique no botão “Entrar com gov.br” e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma;
- Abra o menu lateral (na parte superior esquerda) e clique em “Simular Aposentadoria”;
- Cheque as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para a aposentadoria, conforme as regras em vigor;
- Caso precise corrigir algum dado pessoal basta clicar no ícone de lápis (à direita).
O segurado pode salvar o documento com todos os dados das simulações. Basta clicar em “Baixar PDF”.
Regras de transição já cumpridas
Por já ter sido cumprida, a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição não mudará no setor privado. Quem tem mais de 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) ou 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) pode se aposentar. A regra estabelecia que o segurado tinha de cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar na promulgação da reforma, em 2019.
No serviço público, o pedágio também foi cumprido. Além da idade e do tempo de contribuição mínimos exigidos dos trabalhadores da iniciativa privada, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
A reforma tinha outra regra de pedágio, desta vez para o setor privado. Quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019 tinha de cumprir 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar. No entanto, essa regra de transição foi integralmente cumprida e não beneficiará mais ninguém em 2026.
No cenário mais abrangente, quem trabalharia por mais dois anos em 2019 teve de trabalhar um ano extra, totalizando três anos. No fim de 2022, todos os que estavam enquadrados na regra do pedágio de 50% já se aposentaram.


