Aposentados e pensionistas têm até 14 de novembro para contestar descontos indevidos no INSS

Contestação é o primeiro passo para garantir o ressarcimento dos valores pelo governo federal.

Aposentados e pensionistas que identificaram descontos indevidos em seus benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até a próxima sexta-feira, dia 14 de novembro, para contestar os débitos não autorizados. A medida, segundo o Ministério da Previdência Social (MPS), é o primeiro passo para assegurar a devolução dos valores pelo governo federal.

Desde a abertura do sistema, em maio, mais de 5,9 milhões de contestações já foram registradas. Até o momento, o governo devolveu R$ 2,4 bilhões a 3,6 milhões de beneficiários, o equivalente a 75,3% dos aposentados e pensionistas aptos a aderir ao acordo de ressarcimento.

Como contestar

Os beneficiários podem registrar a contestação por meio de três canais oficiais do INSS:

  • Aplicativo ou site Meu INSS, com CPF e senha do portal Gov.br;
  • Central telefônica 135, com ligação gratuita de segunda a sábado, das 7h às 22h;
  • Agências dos Correios, que oferecem atendimento assistido e gratuito em mais de 5 mil unidades.

No Meu INSS, o cidadão deve acessar o serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas” e clicar em “Não autorizei o desconto”. A entidade responsável pelo débito tem até 15 dias úteis para responder. Caso não haja manifestação nesse prazo, o sistema libera automaticamente a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.

Devolução dos valores

Após a adesão, o reembolso é feito diretamente na conta onde o beneficiário recebe o pagamento previdenciário. O valor é corrigido pela inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), referente ao período em que ocorreu o desconto indevido.

O MPS informa que não há necessidade de ação judicial. Mesmo após o encerramento do prazo para contestar os descontos, em 14 de novembro, a adesão ao acordo continuará disponível no aplicativo Meu INSS e nas agências dos Correios.

Como aderir ao acordo

A adesão é gratuita e pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS. O beneficiário deve acessar o campo “Consultar Pedidos”, clicar em “Cumprir Exigência”, rolar a tela até o último comentário, selecionar “Sim” em “Aceito receber” e enviar a aceitação do acordo. O procedimento dispensa o envio de documentos adicionais.

O governo alerta que a adesão não pode ser feita pela Central 135.

Atenção a golpes

O INSS reforça que não envia links, mensagens de texto ou pedidos de dados pessoais por e-mail, SMS ou aplicativos de mensagem. Também não cobra taxas nem utiliza intermediários. Toda a comunicação ocorre exclusivamente pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e agências dos Correios.

O Ministério da Previdência Social destaca que a iniciativa busca garantir a reparação dos prejuízos e fortalecer a confiança dos aposentados e pensionistas no sistema previdenciário.

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