Procuradoria Eleitoral afirma que embargos apresentados pela defesa não apontam omissão ou contradição na decisão que encerrou a fase de instrução; defesa diz que recurso busca esclarecer pontos da decisão e classifica acusação de protelação como “leviana”
A Procuradoria Regional Eleitoral no Acre (PRE/AC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), se manifestou contra os embargos de declaração apresentados pela defesa do candidato ao Senado Gladson Camelí no processo que analisa o registro de sua candidatura nas Eleições 2026.
O órgão pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) que rejeite integralmente o recurso e aplique ao candidato multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa, sob a alegação de que os embargos têm caráter “manifestamente protelatório”.
O parecer foi assinado digitalmente em 31 de agosto pelo procurador regional eleitoral Vitor Hugo Caldeira Teodoro. O processo aguarda agora a análise dos integrantes do TRE-AC. A manifestação do Ministério Público Eleitoral não encerra a discussão nem representa uma decisão sobre os embargos, que ainda serão julgados pela Corte.
Os embargos foram apresentados pela defesa de Camelí contra decisão interlocutória que considerou suficiente o conjunto de provas reunido no processo, encerrou a fase de instrução e determinou que o caso fosse levado ao Plenário para julgamento.
A defesa sustentou que a decisão continha omissões e obscuridades. Entre os pontos levantados estão questionamentos sobre as regras de distribuição do processo no TRE-AC, o pedido de apresentação de certidão atualizada relacionada à Ação Penal nº 1.076/DF, em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e solicitações de esclarecimentos sobre como eventuais fatos ou decisões judiciais futuras poderiam repercutir no processo de registro de candidatura.
Ao analisar os embargos, a Procuradoria Regional Eleitoral afirmou não ter identificado omissão, contradição, obscuridade ou erro material que justificasse a utilização do recurso.
Segundo o parecer, a decisão questionada apenas reconheceu que as provas produzidas eram suficientes para o encerramento da fase de instrução e encaminhou ao julgamento colegiado as questões relacionadas à distribuição do processo e ao mérito da impugnação.
Para o MP Eleitoral, os argumentos apresentados pela defesa representam, na prática, uma tentativa de rediscutir o encaminhamento processual adotado pelo relator, e não de corrigir algum dos vícios que podem ser questionados por meio de embargos de declaração.
A Procuradoria também rejeitou o pedido para que o Tribunal se manifeste previamente sobre possíveis decisões judiciais ou fatos que ainda não ocorreram. O órgão argumenta que a legislação eleitoral já permite a consideração de fatos supervenientes relevantes ao processo, caso eles efetivamente aconteçam.
Na avaliação do MPF, portanto, não haveria necessidade de uma decisão preventiva da Justiça Eleitoral sobre situações hipotéticas.
Atraso no julgamento
Outro ponto central do parecer é a alegação de que o recurso poderia retardar a análise da candidatura.
A PRE/AC sustenta que os processos de registro de candidatura estão submetidos a um calendário eleitoral rígido e que a utilização de recursos sem a existência de vícios efetivos pode comprometer a celeridade necessária para que a Justiça Eleitoral defina, antes das eleições, quais candidaturas estão aptas a disputar o pleito.
Com base no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), aplicado ao caso, o Ministério Público Eleitoral pediu que o TRE-AC reconheça o caráter protelatório dos embargos e aplique multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa.
A eventual multa, no entanto, também depende de decisão da Corte Eleitoral.
O advogado Erick Venâncio, que representa Gladson Camelí, afirmou ao jornal ContilNet que o Ministério Público Eleitoral não tem a competência para decidir sobre a aceitação ou rejeição dos embargos.
“Eles [MPF] apenas se manifestaram contrariamente. Ainda não foram julgados os embargos”, disse.
Questionado sobre a acusação de que a defesa estaria tentando retardar o julgamento do registro de candidatura, Venâncio classificou o posicionamento do Ministério Público como esperado, considerando que o órgão é parte no processo de impugnação.
“O recurso foi interposto para esclarecer uma decisão do relator, que é omissa em alguns pontos. Está previsto na legislação e é cabível para esses casos. É natural o MP, que é o impugnante, ser contrário. Nada fora da curva. Não se pode confundir julgamento justo com tentativa de retardar julgamento. Isso é leviano”, declarou.
O processo segue pendente de julgamento pelo Plenário do TRE-AC, que deverá decidir tanto sobre os embargos apresentados pela defesa quanto sobre os demais pontos relacionados ao registro da candidatura do ex-governador.







