Órgão cobra alteração no Protocolo Operacional Padrão do serviço para impedir que conflitos administrativos atrasem atendimentos de urgência em aldeias de difícil acesso
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) do Acre altere seu Protocolo Operacional Padrão (POP) para garantir mais agilidade e segurança nas remoções aeromédicas de indígenas que vivem em aldeias de difícil acesso. A medida busca impedir que divergências administrativas entre o Samu e o Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) Alto Rio Juruá resultem em atrasos ou até na recusa de atendimentos de urgência.
A recomendação foi expedida após um procedimento administrativo instaurado pelo MPF para apurar um caso envolvendo um adolescente do povo Noke Koi, morador da Aldeia Nomanawa, em Tarauacá. Na ocasião, a remoção aeromédica deixou de ser realizada porque o Dsei informou não possuir saldo de horas de voo disponível, enquanto o Samu recusou o atendimento sob o entendimento de que a responsabilidade pela remoção não era do serviço.
Para o MPF, o acesso da população indígena ao atendimento de urgência não pode ser comprometido por conflitos de atribuição entre órgãos públicos. Segundo o órgão, embora os Dseis sejam responsáveis pela atenção primária à saúde indígena, cabe ao Sistema Único de Saúde (SUS) assegurar o atendimento de média e alta complexidade, inclusive em regiões remotas.
Entre as principais recomendações está a inclusão, em até 30 dias, de um capítulo específico sobre atendimento a indígenas no Protocolo Operacional Padrão do Samu.
O novo protocolo deverá estabelecer regras claras para o fluxo de atendimento, definir um canal direto de comunicação com o Dsei Alto Rio Juruá e padronizar as informações mínimas necessárias para o acionamento das equipes.
O MPF também orienta que o Samu deixe de questionar, no momento do chamado, se o Dsei possui aeronave disponível ou saldo de horas de voo. Da mesma forma, recomenda que pedidos de remoção não sejam recusados apenas porque partiram de aldeias sem profissional de saúde presente ou sem todas as informações clínicas do paciente.
Segundo a recomendação, a avaliação médica deve ser iniciada com os dados mínimos já previstos nos protocolos do próprio Samu, permitindo que a análise do caso ocorra sem atrasos desnecessários.
Outra mudança sugerida é o registro obrigatório de informações como raça ou cor, etnia, aldeia, terra indígena, além dos horários de acionamento e conclusão do atendimento. A medida pretende criar mecanismos para monitorar a qualidade e a eficiência do serviço prestado às comunidades indígenas.
O MPF recomenda ainda que, sempre que houver viabilidade técnica, seja garantido o embarque de um acompanhante indicado pela família ou pela comunidade, preferencialmente alguém que fale a língua do paciente. A orientação dá prioridade aos casos envolvendo crianças, adolescentes e idosos.
Ao Dsei Alto Rio Juruá, o órgão orienta a adoção do roteiro e da ficha de solicitação de apoio aéreo já desenvolvidos pelo Samu, com ampla divulgação entre equipes multidisciplinares, polos-base e agentes indígenas de saúde.
Além disso, o distrito deverá comunicar ao MPF, no prazo de cinco dias, toda ocorrência de recusa, atraso injustificado ou qualquer intercorrência registrada durante remoções aeromédicas.
Dados apresentados pelo MPF mostram que, entre maio de 2024 e julho de 2026, o convênio firmado entre o Samu, a Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) e a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) realizou 46 atendimentos aeromédicos a indígenas. Desse total, 11 ocorreram em Feijó apenas em 2026.
O Samu e o Dsei Alto Rio Juruá têm prazo de 15 dias para informar ao MPF se acatarão a recomendação e quais providências serão adotadas. O Ministério Público Federal alerta que o eventual descumprimento das medidas poderá resultar na adoção das providências judiciais cabíveis.







