Decisão da 2ª Câmara Cível reconhece falha no serviço de saúde e fixa reparação de R$ 40 mil por danos morais e estéticos.
A Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) manteve a condenação do Estado por erro de diagnóstico que levou à retirada indevida de uma mama. A decisão é da 2ª Câmara Cível e determina o pagamento de R$ 40 mil de indenização à paciente.
O processo corre em segredo de Justiça e teve como relator o desembargador Júnior Alberto. Segundo o magistrado, ficou comprovado por perícia que o diagnóstico de câncer estava incorreto, embora tenha servido de base para a realização da mastectomia radical.
“Comprovado por meio de laudo pericial que o diagnóstico de neoplasia maligna, que fundamentou a realização de mastectomia radical, estava equivocado, resta caracterizada a falha na prestação do serviço de saúde”, escreveu o relator.
A defesa alegou que a paciente havia autorizado o procedimento. O argumento foi rejeitado. Na avaliação do colegiado, o consentimento ocorreu com base em uma informação médica equivocada, o que não afasta a responsabilidade da instituição.
“O consentimento informado prestado pela paciente não exime a responsabilidade da entidade hospitalar quando o procedimento indicado se baseia em premissa fática comprovadamente errônea”, registrou o desembargador.
A decisão também ressalta os impactos físicos e emocionais provocados pelo erro. Para o relator, a retirada da mama em decorrência de diagnóstico incorreto configura dano moral presumido e dano estético independente, diante da violação da integridade física e da alteração permanente no corpo da paciente.
Com informações do TJAC.







