Decisão do TRF1 reconheceu danos a candidatos barrados por critérios desiguais na fiscalização do certame e determinou indenização individual, restituição da taxa de inscrição e multa à universidade; MPF pede que Justiça Federal do Acre cumpra sentença.
A Universidade Federal do Acre (Ufac) foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a candidatos que foram impedidos de realizar a prova do vestibular de 2011 sob o argumento de que suas carteiras de identidade estavam com prazo de validade vencido. A decisão também assegura a restituição da taxa de inscrição e impõe multa à instituição por irregularidades na condução do certame.
A condenação é resultado de ação que apurou falhas na fiscalização do vestibular. Segundo os autos, a Ufac adotou critérios desiguais e inconsistentes ao verificar a documentação dos candidatos. Enquanto alguns puderam realizar a prova apresentando documentos vencidos ou protocolos de renovação, outros foram barrados, o que comprometeu a isonomia, a lisura do processo seletivo e a segurança jurídica.
O caso foi analisado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que deu parcial provimento a recurso e manteve a validade do resultado do vestibular, por se tratar de situação consolidada ao longo do tempo. Ainda assim, o tribunal reconheceu o dano causado aos candidatos prejudicados e determinou a conversão da condenação em perdas e danos.
Além da indenização individual de R$ 5 mil, a decisão prevê o ressarcimento da taxa de inscrição paga pelos candidatos e condena a Ufac ao pagamento de multa de R$ 50 mil ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. A sentença transitou em julgado em outubro de 2025, e os valores devem ser atualizados monetariamente.
Para viabilizar o pagamento das indenizações, o Ministério Público Federal requereu, nesta quarta-feira (7), à Justiça Federal no Acre o cumprimento da sentença. Entre as medidas solicitadas está a ampla divulgação da decisão, inclusive por meio de edital, para que os candidatos prejudicados possam se habilitar individualmente ao recebimento dos valores. Caso não haja número significativo de habilitações no prazo legal, o MPF informou que poderá prosseguir com a execução coletiva.
O órgão também pediu a expedição de precatório para o recolhimento da multa ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, cujo valor atualizado, com correção monetária e juros, já ultrapassa R$ 205 mil, conforme demonstrativo apresentado no processo.
Segundo o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, “a medida busca assegurar a reparação dos danos individuais e coletivos decorrentes de falhas na condução de um certame público, reforçando o dever da administração pública de adotar critérios objetivos, isonômicos e compatíveis com os princípios da legalidade, da impessoalidade e da segurança jurídica”.


