TRE identifica contratos com cláusulas racistas em julgamento do Republicanos por fraude no interior do Acre

Documentos de prestação de contas cobravam valores diferentes conforme sexo e cor da pele de candidatos; caso veio à tona em processo que apura fraude à cota de gênero em Manoel Urbano.

No julgamento de uma ação que apura fraude à cota de gênero pelo Partido Republicanos, em Manoel Urbano, no interior do Acre, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AC) identificou contratos de prestação de serviços advocatícios e contábeis com cláusulas que estipulavam valores diferentes para candidatos conforme sexo e cor da pele. 

De acordo com o relator do processo, juiz federal Jair Facundes, os documentos apresentados pela sigla mostram cobranças desproporcionais a mulheres e pessoas negras. Enquanto homens brancos eram submetidos aos menores valores, mulheres negras e homens negros enfrentavam custos muito mais altos, em alguns casos superiores a 700%.

No contrato de serviços contábeis, por exemplo, homens não negros eram cobrados em R$ 20.500,00, enquanto homens negros pagariam R$ 97.400,00. Entre as mulheres, os valores variavam de R$ 14.600,00 (não negras) a R$ 52.300,00 (negras).

Situação semelhante foi identificada no contrato de serviços advocatícios: R$ 44.000,00 para homens não negros; R$ 378.788,68 para homens negros; R$ 40.500,00 para mulheres não negras; e R$ 184.947,17 para mulheres negras.

Para o relator, as cláusulas configuram prática de racismo. “É inaceitável que se estabeleça tratamento desigual em razão da cor da pele ou do sexo para a prestação de serviços”, afirmou.

O TRE-AC determinou o envio das informações ao Ministério Público Federal, à Procuradoria dos Direitos do Cidadão, à Polícia Federal e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O caso veio à tona durante a análise de uma ação de investigação eleitoral, iniciada na terça-feira (30), que acusa o Republicanos de lançar três candidaturas femininas fictícias nas eleições municipais de 2024, em Manoel Urbano, para cumprir a exigência mínima de 30% de mulheres nas chapas proporcionais.

De acordo com a ação, as candidatas investigadas tiveram votações inexpressivas de 5, 9 e 12 votos, e apresentaram prestações de contas padronizadas, sem comprovação de participação em atos de campanha.

Segundo o relator, as provas reunidas caracterizam candidaturas fictícias nos moldes da Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece parâmetros para identificar esse tipo de fraude.

Até o momento, quatro membros da Corte, incluindo o relator, votaram pela cassação de um vereador eleito pela legenda e pela anulação de todos os votos recebidos pelo partido.

“Cassação e anulação de votos são medidas excepcionais, admitidas apenas diante de provas robustas, em respeito à democracia e à voz das urnas. No caso, as irregularidades constatadas são suficientes para a configuração da fraude”, afirmou Facundes em seu voto.

O julgamento foi suspenso após pedido de vista do juiz Hilário de Castro Melo Júnior e será retomado quando o processo for devolvido.

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