TJ regulamenta entrega voluntária de crianças para adoção com sigilo e atendimento humanizado no Acre

Portaria conjunta assegura direitos de gestantes, mães e recém-nascidos, padronizando procedimentos em todo o estado.

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) publicou nesta quarta-feira (20), no Diário da Justiça, a Portaria Conjunta nº 213/2025, que regulamenta a entrega voluntária de crianças para adoção no estado.

O documento padroniza os procedimentos, assegurando direitos de gestantes, mães e recém-nascidos, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal.

Assinada pelo presidente do TJAC, desembargador Laudivon Nogueira, e pelo corregedor-geral, desembargador Nonato Maia, a portaria deixa claro que a entrega voluntária não deve ser confundida com abandono, mas reconhecida como um direito da gestante que decide de forma consciente encaminhar o filho à adoção.

Todo o processo deve ocorrer com sigilo, respeito, atendimento humanizado e acompanhamento psicossocial.

Entre as principais medidas da regulamentação estão:

Encaminhamento imediato e sem constrangimento: a gestante que manifestar vontade de entregar o filho deve ser direcionada à Vara da Infância e da Juventude, independentemente do local de manifestação, seja em unidades de saúde, escolas ou Conselhos Tutelares.

Assistência jurídica obrigatória: a mãe terá acompanhamento de defensor(a) público(a) ou advogado(a). Na ausência de defensor disponível, o juiz nomeará defensor dativo.

Sigilo e proteção de dados: o processo tramitará em segredo de justiça, incluindo prontuários médicos e registros hospitalares.

Atendimento humanizado: unidades de saúde devem oferecer acolhimento adequado, respeitando a decisão da gestante, inclusive sobre contato com o bebê.

Prevenção de irregularidades: profissionais que omitirem entregas irregulares ou facilitarem adoções diretas poderão ser responsabilizados judicialmente.

Relatórios interdisciplinares: equipes técnicas avaliarão se a decisão da gestante é consciente, considerando aspectos emocionais, sociais e psicológicos.

Direito ao arrependimento: os pais podem desistir da entrega até a audiência de homologação ou se retratar em até dez dias após a sentença de extinção do poder familiar.

Encaminhamento ao Sistema Nacional de Adoção (SNA): após o prazo de desistência, a criança será incluída no SNA para adoção por famílias habilitadas.

Segundo o TJAC, a portaria busca uniformizar procedimentos em todo o estado, prevenindo constrangimentos às gestantes, evitando práticas ilegais e assegurando o melhor interesse da criança.

A norma também reforça a necessidade de articulação entre Judiciário, Defensoria Pública, Ministério Público, unidades de saúde e rede socioassistencial, combinando proteção jurídica e acolhimento humanizado.

Os desembargadores Laudivon Nogueira e Nonato, destacaram no documento que a medida representa “um passo importante para garantir que a entrega voluntária seja tratada com dignidade, respeito e legalidade, protegendo mães e crianças”.

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