Supremo marca para 2 de setembro início de julgamento de Bolsonaro e mais sete por tentativa de golpe

Ex-presidente é apontado como principal articulador e beneficiário de uma tentativa de golpe para se manter no poder mesmo com a derrota para Lula em 2022; penas podem chegar a 43 anos de prisão.

O presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cristiano Zanin, marcou para 2 de setembro a primeira sessão de julgamento da ação penal que investiga a tentativa de golpe de Estado.

Serão julgados o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete réus do chamado núcleo 1, considerado o grupo principal da suposta organização criminosa denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Entre eles estão:

  • Anderson Torres (ex-ministro da Justiça);
  • Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional);
  • Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil);
  • Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa);
  • Almir Garnier (ex-comandante da Marinha);
  • Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin);
  • Mauro Cid (ex-ajudante de ordens de Bolsonaro).

As sessões extraordinárias ocorrerão nos dias 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro, das 9h às 12h. Nos dias 2, 9 e 12, haverá também sessões no período da tarde, das 14h às 19h.

O caso envolve, ao todo, 34 réus. Ainda não há previsão para o julgamento dos demais acusados.

Acusações contra Bolsonaro

A PGR aponta Bolsonaro como “principal articulador, maior beneficiário e autor” das ações voltadas à ruptura do Estado Democrático de Direito para se manter no poder após a derrota para Lula (PT) em 2022.

Os crimes atribuídos ao ex-presidente e aos demais réus incluem:

Organização criminosa armada: liderança de grupo estruturado com uso de armas, dividido em tarefas, para cometer crimes;

Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: ações violentas ou ameaças graves para impedir ou restringir o exercício dos poderes constitucionais;

Golpe de Estado: tentativa de depor o governo legitimamente constituído por meio de violência ou ameaça;

Dano qualificado contra o patrimônio da União: destruição ou deterioração de bens públicos, causando prejuízo considerável;

Deterioração de patrimônio tombado: destruição ou dano a bens protegidos por lei ou decisão judicial.

Se condenados, os réus podem receber penas que somadas chegam a 43 anos de prisão, mas a definição final ficará a cargo dos ministros do STF.

Como será o julgamento

O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, abrirá a sessão com seu voto. Em seguida, a PGR terá duas horas para manifestação, e cada defesa disporá de uma hora para se posicionar.

Após as manifestações, os ministros votarão na sequência prevista de Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e, por último, Cristiano Zanin. A ordem, no entanto, pode ser alterada.

Entre advogados de Bolsonaro, há expectativa de que o ministro Fux possa pedir vistas, solicitando mais tempo para análise, o que poderia estender o julgamento além das datas previstas.

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