STF marca para 7 de novembro o julgamento dos recursos de Bolsonaro e aliados condenados por trama golpista

Julgamento será no plenário virtual. Prazo para que os condenados recorressem terminou nesta segunda-feira (27). Defesa de Mauro Cid decidiu não recorrer.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o período de 7 a 14 de novembro o julgamento, em plenário virtual, dos recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e por outros seis condenados no que a Corte classificou como o “núcleo crucial” da trama golpista de 2022 e 2023. O relator, ministro Alexandre de Moraes, oficializou a data após a informação ter sido adiantada pela TV Globo.

O julgamento ocorrerá no plenário virtual, sistema em que os ministros depositam seus votos eletronicamente, sem necessidade de sessão presencial. Compõem a Primeira Turma os ministros Flávio Dino (presidente), Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

O ministro Luiz Fux solicitou transferência para a Segunda Turma, pedido aceito pelo presidente do STF, Edson Fachin, mas ainda não há confirmação se ele participará da análise dos recursos.

Recursos após condenações

O prazo para recorrer terminou nesta segunda-feira (27). Dos oito condenados, apenas o tenente-coronel Mauro Cid não apresentou recurso, mantendo o acordo de delação premiada que lhe garantiu pena reduzida de dois anos de prisão. Com isso, o caso dele pode ter trânsito em julgado, encerrando o processo.

As defesas dos demais apresentaram embargos de declaração, instrumento jurídico que não altera o mérito da condenação, mas busca esclarecer supostas omissões, contradições ou erros formais na decisão. A expectativa é que, caso algum ponto seja reconhecido, possa haver redução de pena.

Entre os argumentos apresentados, os advogados apontam falhas nos cálculos das penas e questionam a fundamentação usada por Moraes para aplicar aumentos considerados “excessivos”. As punições variam de 16 a 27 anos de prisão em regime fechado, além de multas.

O que diz a defesa de Bolsonaro

A defesa de Jair Bolsonaro afirma que o julgamento cerceou o direito de defesa, utilizou delação “viciada e contraditória” de Mauro Cid e incluiu indevidamente os atos de 8 de janeiro de 2023 na acusação, ocorridos, segundo os advogados, após o ex-presidente ter deixado o cargo e o país.

O recurso cita repetidamente o voto vencido do ministro Luiz Fux, que absolveu Bolsonaro e defendeu a tese de que o ex-presidente teria desautorizado os apoiadores e agido para evitar o golpe. A defesa usa esse entendimento como reforço da tese de “desistência voluntária” e omissão do acórdão em analisar esse ponto.

Além disso, os advogados contestam o método de cálculo da pena de 27 anos e 3 meses, afirmando que não há clareza sobre os critérios utilizados pelo relator. “Chegou-se, sem qualquer demonstração, ao elevado aumento da sanção”, diz o documento.

Após a análise dos embargos, as defesas ainda poderão recorrer novamente, por meio de segundo embargo de declaração. No entanto, se o Supremo considerar o novo recurso protelatório, a Corte pode determinar a execução imediata das penas, o que incluiria a prisão dos condenados.

As condenações

Em setembro, por 4 votos a 1, a Primeira Turma entendeu que Jair Bolsonaro liderou uma organização criminosa que tentou mantê-lo no poder após a derrota nas urnas.

Confira as penas impostas:

  • Jair Bolsonaro – 27 anos e 3 meses de prisão; multa de 124 dias (dois salários mínimos por dia).
  • Walter Braga Netto – 26 anos e 6 meses de prisão; multa de 100 dias (um salário mínimo por dia).
  • Anderson Torres – 24 anos de prisão; multa de 100 dias (um salário mínimo por dia).
  • Almir Garnier Santos – 24 anos de prisão; multa de 100 dias (um salário mínimo por dia).
  • Augusto Heleno – 21 anos de prisão; multa de 84 dias (um salário mínimo por dia).
  • Paulo Sérgio Nogueira – 19 anos de prisão; multa de 84 dias (um salário mínimo por dia).
  • Alexandre Ramagem – 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão; multa de 84 dias (um salário mínimo por dia).
  • Mauro Cid – 2 anos de prisão em regime aberto, beneficiado pela delação premiada.
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