Corte reafirma entendimento de inconstitucionalidade, anula pontos centrais da lei aprovada pelo Congresso em 2023 e estabelece prazo para conclusão de demarcações.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (18), invalidar o uso do marco temporal como critério para a demarcação de terras indígenas. O julgamento, concluído no plenário virtual, analisou ações que questionavam a lei aprovada pelo Congresso Nacional em 2023 e reafirmou o entendimento já fixado pela Corte dois anos atrás, quando declarou a tese inconstitucional.
Por maioria, os ministros acompanharam o voto do relator, Gilmar Mendes, que considerou inválido o dispositivo legal que fixava a data de 5 de outubro de 1988, promulgação da Constituição, como parâmetro para reconhecer o direito territorial dos povos indígenas. A tese do marco temporal permitia negar ou restringir demarcações caso não houvesse comprovação de ocupação da área nessa data.
Além disso, o STF também anulou o trecho da lei que proibia a ampliação de terras indígenas já demarcadas. No voto, o relator determinou ainda que a União conclua, no prazo máximo de dez anos, todos os processos de demarcação atualmente em andamento, medida que busca enfrentar a histórica morosidade administrativa nesses procedimentos.
O Supremo, no entanto, manteve válidos outros pontos da legislação. Entre eles, as regras que autorizam a permanência do ocupante não indígena na área até o pagamento de indenização, bem como a aplicação de normas de impedimento e suspeição a antropólogos que atuam nos processos.
Também foi validado o acordo construído na comissão especial do Congresso quanto à participação de estados e municípios nas demarcações e à ampliação da publicidade dos atos administrativos.
A maioria contrária ao marco temporal reuniu os votos de Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia. André Mendonça divergiu e considerou constitucional a tese. Nunes Marques afirmou ter posição favorável ao marco temporal, mas declarou acompanhar o entendimento majoritário em respeito ao princípio da colegialidade.
A controvérsia em torno do marco temporal ganhou força em 2023, quando o STF declarou a tese inconstitucional ao julgar um caso com repercussão geral, fixando diretrizes para todo o Judiciário.
Em reação à decisão, o Congresso aprovou uma lei restabelecendo o critério, mesmo após vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), posteriormente derrubados pelo Legislativo. Com a norma em vigor, o Supremo voltou a ser provocado por partidos políticos, organizações indígenas, ambientalistas e entidades do setor produtivo.
Do ponto de vista jurídico, ainda cabe a apresentação de embargos de declaração, instrumento utilizado para esclarecer pontos considerados omissos, contraditórios ou obscuros da decisão. Em regra, esse tipo de recurso não altera o resultado do julgamento.
Paralelamente, o debate segue no Congresso Nacional. O Senado aprovou, em dois turnos, uma proposta de emenda à Constituição que pretende inserir expressamente o marco temporal no texto constitucional. A matéria segue agora para a Câmara dos Deputados, onde também precisará de duas votações.
Caso aprovada, a emenda será promulgada pelo Congresso, sem necessidade de sanção presidencial, e poderá voltar a ser questionada no STF, especialmente quanto ao respeito às cláusulas pétreas da Constituição, que protegem direitos fundamentais.


