STF conclui fase de sustentações sobre o marco temporal e adia votação para ano que vem

Corte encerra etapa em meio a escalada legislativa que tenta constitucionalizar a tese já considerada inconstitucional pelo próprio Supremo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta quinta-feira (11) a etapa de sustentações orais nos quatro processos que tratam do marco temporal para demarcação de terras indígenas. A Corte só deve retomar o julgamento em 2026, ainda sem data definida, após o período de recesso que começa no dia 20 de dezembro.

A postergação já era esperada. Desde a gestão do ex-presidente do STF Luís Roberto Barroso, tornou-se praxe separar a fase de sustentações da votação. Os ministros ouvem argumentos das partes e votam somente em nova sessão, mecanismo adotado para permitir análise cuidadosa em temas considerados de alta relevância institucional.

O debate retorna ao Supremo dois anos depois de a própria Corte considerar a tese do marco temporal inconstitucional. Em 2023, os ministros formaram maioria contra a regra que restringe o direito dos povos indígenas às áreas ocupadas em 5 de outubro de 1988 ou em disputa judicial naquela data.

Apesar da posição do STF e do veto parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Lei 14.701/2023, o Congresso derrubou o veto e restaurou o entendimento favorável ao marco. Em reação, PP, PL e Republicanos acionaram o Supremo para validar integralmente a lei. No sentido oposto, entidades indígenas e partidos governistas recorreram novamente à Corte para derrubar a tese.

Enquanto o Supremo revisita o tema, na terça-feira (9), o Senado aprovou em dois turnos a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2023, conhecida entre organizações indígenas como PEC da Morte. A proposta recebeu 54 votos a favor e 14 contra no primeiro turno, e 52 a 15 no segundo. O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

A PEC foi apresentada pelo senador Dr. Hiran Gonçalves (PP-RR), e pretende inserir na Constituição a tese do marco temporal. Essa regra exige que os povos originários comprovem a ocupação permanente dos seus territórios em 5 de outubro de 1988.

Tal exigência desconsidera expulsões, deslocamentos forçados e violências históricas sofridas pelas comunidades indígenas.

A votação ocorreu de forma acelerada após o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), retirar a matéria da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com aval do senador Esperidião Amin (União-PB) e levá-la diretamente ao plenário.

Sustentações

Durante as sessões desta semana, a Corte ouviu representantes de partidos e entidades com posições opostas. Entre os defensores do marco temporal, apresentaram argumentos integrantes do PP e do Senado. Já a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e o PSOL reforçaram a inconstitucionalidade da tese.

Na tarde de hoje, o STF concluiu a fase de sustentações. A advogada Paloma Gomes, do Conselho Indigenista Missionário, afirmou que a entidade tem documentado há cinco décadas a violência contra povos indígenas e citou o levantamento de 211 assassinatos registrados em 2024. Para ela, “a Lei 14.701 nada mais é do que um dos tantos artifícios que foram criados para dificultar a posse indígena no nosso país, o que denota a continuidade de uma prática colonialista para manutenção da apropriação dessas terras, disfarçadas de aparente legalidade”.

Representando a Conectas Direitos Humanos, o advogado Gabriel de Carvalho Sampaio criticou a ausência de participação indígena no processo legislativo. Em sua avaliação, a norma tratou os povos originários como “sujeitos ocultos”. Ele acrescentou que “cada termo da Constituição precisa ser valorizado” e defendeu que qualquer construção normativa deveria considerar a cultura e o protagonismo dos povos indígenas.

Com informações da Agência Brasil.

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