Medida amplia reserva de vagas para pretos, pardos, indígenas e quilombolas e prorroga política por mais 10 anos.
O Senado Federal aprovou, na última semana, um projeto que amplia de 20% para 30% a reserva de vagas em concursos públicos federais para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. A medida abrange concursos da administração pública direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, além de processos seletivos simplificados para contratações temporárias.
O Projeto de Lei 1.958/2021, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), também prorroga a política de cotas por mais dez anos. A proposta segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O relator do projeto, senador Humberto Costa (PT-PE), destacou que a ampliação visa promover maior inclusão e justiça social no serviço público.
“A ideia é que a sanção aconteça o quanto antes para dar tempo de valer para o CNU que vai acontecer em 2025”, afirmou Paim.
De acordo com o texto aprovado, a reserva de 30% das vagas será aplicada sempre que forem ofertadas duas ou mais vagas em concursos públicos. O cálculo das cotas será feito com base na oferta total de vagas, e, em caso de números fracionários, haverá arredondamento para garantir o cumprimento da reserva.
Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos poderão concorrer tanto pelas vagas reservadas quanto pelas de ampla concorrência. Caso aprovados pela ampla concorrência, a vaga não será contabilizada como parte da cota. O projeto estabelece que os editais deverão detalhar os procedimentos para verificação da autodeclaração, considerando características fenotípicas que confirmem a identidade racial declarada. Em caso de fraude, o candidato poderá ser eliminado do concurso ou ter sua nomeação anulada.
A proposta também prevê que os editais de concursos públicos e processos seletivos simplificados estabeleçam procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração das pessoas pretas e pardas. Esses procedimentos devem considerar características regionais e garantir o direito de recurso. A decisão de indeferimento da autodeclaração deverá ser unânime por parte do colegiado responsável.