Órgão cobra responsabilização do Estado por omissão em graves violações de direitos humanos cometidas por agentes públicos nos anos 1990
O Ministério Público do Acre (MPAC) ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência para que o governo do Estado seja condenado a indenizar a família de Agilson Firmino dos Santos, conhecido como Baiano, e de seu filho Wilder Firmino dos Santos, assassinados em 1996, em Rio Branco, no episódio que ficou conhecido como Crime da Motosserra.
A ação, protocolada na Vara da Fazenda Pública da capital, requer o pagamento de R$ 1 milhão a título de dano moral familiar, além de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. O MP também pede a concessão de pensão mensal vitalícia no valor de um salário mínimo aos familiares das vítimas, com efeitos retroativos à data dos crimes.
Segundo o Ministério Público, o Estado do Acre foi omisso diante de graves violações de direitos humanos praticadas por agentes públicos que integravam um grupo de extermínio comandado pelo ex-coronel da Polícia Militar e ex-deputado Hildebrando Pascoal Nogueira Neto. Para o órgão, a atuação dos envolvidos ocorreu no exercício da função e com uso da estrutura estatal, o que impõe ao poder público o dever de reparação civil.
À época dos homicídios, Hildebrando Pascoal exercia mandato de deputado federal e seu primo, Aureliano Pascoal Duarte Pinheiro Neto, ocupava o cargo de comandante-geral da Polícia Militar do Acre. Para o MP, essa circunstância evidencia a utilização da máquina pública para a prática criminosa.
O promotor de Justiça Thalles Ferreira Costa, titular da Promotoria de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, destacou que as condenações penais dos responsáveis não são suficientes para reparar os danos morais, psicológicos e materiais suportados pela família ao longo de quase três décadas. Segundo ele, as investigações confirmaram a participação de policiais civis e militares nos crimes, além do envolvimento do grupo liderado por Hildebrando em outras práticas ilícitas, como corrupção e crimes financeiros.
“As investigações confirmaram a participação de policiais acreanos nos homicídios e as atividades ilícitas do grupo chefiado por Hildebrando. Ele também foi associado a tráfico de drogas, crimes financeiros e corrupção eleitoral”, escreveu o promotor.
Entre os pedidos formulados na ação estão, além das indenizações e da pensão, a realização de um ato público oficial de pedido de desculpas, com ampla divulgação nos canais institucionais do governo do Estado. O MP sustenta que a reparação deve considerar a gravidade dos crimes e a omissão prolongada do poder público em garantir qualquer forma de compensação à família.
O documento relembra que, em 2015, o Ministério Público tentou viabilizar uma solução administrativa, com o encaminhamento de um projeto de lei ao Executivo estadual prevendo pensão especial à viúva Evanilda Lima de Oliveira e aos filhos do casal. A proposta, no entanto, não avançou no governo nem na Assembleia Legislativa, o que levou ao ajuizamento da ação.
Para o MP, os homicídios configuram graves violações de direitos humanos cometidas por agentes estatais, o que torna a pretensão imprescritível. A ação se baseia em entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que crimes dessa natureza não se submetem a prazos prescricionais, dada a violação a direitos fundamentais considerados universais e inalienáveis.
O órgão também contextualiza a atuação de grupos de extermínio no Acre durante a década de 1990, período marcado por execuções, torturas e desaparecimentos, sobretudo em áreas socialmente vulneráveis. As investigações apontaram a existência de um poder paralelo dentro das forças de segurança, com participação direta de policiais e ambiente de impunidade institucional.
A gravidade do cenário levou, à época, à atuação de órgãos federais, à instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no Congresso Nacional, à cassação do mandato de Hildebrando Pascoal e à prisão de diversos integrantes do grupo.
O caso específico que motivou a ação envolve a morte de Agilson e de seu filho Wilder, então com 13 anos. De acordo com o MP, as vítimas não tiveram participação no fato que desencadeou os crimes, relacionados à morte de um familiar de Hildebrando. Ainda assim, pai e filho foram ilegalmente privados de liberdade por agentes públicos e mortos em ações descritas pelo órgão como de extrema brutalidade.
A ação reúne ainda relatos sobre os impactos permanentes dos crimes na vida da família. Em declarações anteriores à imprensa, familiares afirmaram que as perdas deixaram marcas emocionais profundas e duradouras.
Para o Ministério Público, a reparação civil tem caráter simbólico e jurídico, ao reconhecer a responsabilidade do Estado, preservar a memória das vítimas e afirmar o compromisso institucional com a não repetição de violações dessa natureza, consideradas entre os episódios mais graves da história recente do Acre.


