Medida altera a Lei de Diretrizes e Bases e o Programa Nacional de Alimentação Escolar para estabelecer como direito básico o acesso a saneamento e água limpa no ambiente escolar.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.276/2025, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e a Lei do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para assegurar o acesso à água potável e a uma infraestrutura física e sanitária adequada em todas as instituições de ensino do país. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (1º) e entrou em vigor na data de sua publicação.
Com a mudança no artigo 4º da LDB, o acesso à água potável e a condições sanitárias adequadas passa a figurar de forma expressa entre os direitos dos estudantes garantidos pelo Estado. A medida consolida, no plano legal, a obrigação de oferecer um ambiente escolar minimamente estruturado, seguro e saudável para crianças e adolescentes em todo o território nacional.
A legislação também promove alterações na Lei do PNAE ao incluir, entre as diretrizes do programa, a garantia de acesso à água potável nas escolas. Além de assegurar a alimentação adequada, o programa passa a reconhecer de forma explícita a água como elemento essencial à saúde, à permanência dos alunos nas unidades de ensino e às condições básicas de aprendizagem.
Pela nova lei, estados, Distrito Federal e municípios assumem a responsabilidade pela implementação de infraestruturas e ações de saneamento básico nos estabelecimentos escolares sob sua gestão. Essa obrigação inclui medidas em caráter emergencial, sempre que necessário, para assegurar o funcionamento pleno das atividades escolares.
A fiscalização desse novo eixo de investimento caberá aos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), que passam a acompanhar e monitorar a aplicação dos recursos não apenas na merenda, mas também no abastecimento de água nas unidades de ensino. A medida amplia o papel dos conselhos, reforçando o controle social sobre a destinação do dinheiro público.
Outra mudança relevante envolve o uso dos recursos financeiros repassados à alimentação escolar. A partir de agora, esses valores poderão ser utilizados, de acordo com a lei, para a implementação de estruturas e serviços de saneamento básico nas escolas, inclusive em situações emergenciais, quando não houver outra fonte imediata de financiamento.
A nova legislação também incorpora a dimensão ambiental ao estabelecer diretrizes para o aproveitamento da água da chuva. O poder público deverá incentivar as instituições de ensino a implantar sistemas de captação e reaproveitamento sempre que houver viabilidade técnica e econômica.
Além disso, deverá oferecer apoio técnico, em parceria com as escolas e ouvindo especialistas em recursos hídricos, para viabilizar a instalação desses sistemas e promover a conscientização sobre sua importância para a sustentabilidade ambiental.
A sanção da lei também contou com as assinaturas dos ministros Fernando Haddad, da Fazenda, Camilo Santana, da Educação, e Simone Tebet, do Planejamento e Orçamento. A medida representa um avanço na integração entre as políticas de educação, saúde pública e saneamento, reconhecendo que o acesso à água potável é condição básica para a dignidade e o desenvolvimento pleno dos estudantes.


