Receita Federal prevê 44 milhões de declarações e introduz mudanças como nome social e “cashback” automático para parte dos contribuintes
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 começa nesta segunda-feira (23) e segue até 29 de maio. O programa já está disponível para download no site da Receita Federal, responsável pela administração do tributo.
A expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.
O que muda na declaração deste ano
Entre as principais alterações anunciadas pela Receita Federal estão:
- possibilidade de informar nome social na declaração
- ampliação das informações na declaração pré-preenchida
- redução dos lotes de restituição, de cinco para quatro pagamentos
- criação de um mecanismo semelhante a “cashback” para contribuintes que não precisarão declarar
A ampliação da declaração pré-preenchida busca reduzir erros e facilitar o preenchimento, incorporando dados como informações do eSocial, rendimentos de renda variável e pagamentos via DARF.
Quem deve declarar
A obrigatoriedade segue critérios já conhecidos, mas que exigem atenção. Devem declarar, por exemplo:
- contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025
- quem teve rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil
- quem realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil
- quem possuía bens superiores a R$ 800 mil até o fim de 2025
- quem teve receita rural acima de R$ 177.920
Também entram na lista pessoas com rendimentos ou investimentos no exterior, além de quem obteve ganho de capital na venda de bens.
Como declarar
A declaração pode ser feita por três caminhos:
- pelo programa instalado no computador
- pelo serviço online “Meu Imposto de Renda”
- por aplicativo em dispositivos móveis
O acesso digital exige conta gov.br com nível prata ou ouro. No entanto, há restrições para quem possui operações financeiras mais complexas, especialmente no exterior.
Restituições: menos lotes e pagamento concentrado
Em 2026, a Receita reduziu o número de lotes de restituição para quatro. A maior parte dos pagamentos deve ocorrer já no primeiro bimestre após o fim do prazo.
Calendário:
- 1º lote: 29 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 28 de agosto
A ordem de pagamento considera a data de envio, mas respeita prioridades legais, como idosos, pessoas com deficiência e professores. Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber via PIX também ganham vantagem na fila.
“Cashback” do Imposto de Renda
Uma das novidades é a criação de um modelo de devolução automática para contribuintes que não são obrigados a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte em 2025.
Segundo a Receita, esses valores serão pagos automaticamente em julho, sem necessidade de envio da declaração. A medida deve alcançar cerca de 4 milhões de pessoas.
Na prática, trata-se de uma tentativa de corrigir uma distorção histórica: contribuintes de menor renda que, mesmo tendo direito à restituição, acabavam sem recebê-la por não declarar.
Isenção de até R$ 5 mil ainda não vale
Apesar de já anunciada pelo governo federal, a ampliação da faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais não se aplica à declaração de 2026.
Isso ocorre porque o documento considera os rendimentos de 2025. As novas regras só terão efeito na declaração de 2027.
Documentos e organização
A recomendação de especialistas é iniciar a organização com antecedência. Entre os principais documentos exigidos estão:
- informes de rendimentos de empresas e bancos
- comprovantes de despesas médicas e educacionais
- documentos de bens, como imóveis e veículos
- dados de dependentes e contas bancárias
A Receita também permite importar dados da declaração anterior, o que pode agilizar o preenchimento e reduzir inconsistências.
Deduções e modelos de declaração
O contribuinte pode optar entre dois modelos:
Simplificado
- desconto padrão de 20% sobre a renda tributável
- limite de R$ 16.754,34
Completo
- permite deduzir despesas específicas
- limites:
- dependentes: R$ 2.275,08 por pessoa
- educação: R$ 3.561,50 por dependente
- saúde: sem limite
A escolha mais vantajosa depende do volume de despesas dedutíveis ao longo do ano.







