Mudanças priorizam proteção ambiental, direitos de comunidades tradicionais e segurança jurídica, mantendo avanços para agilizar o licenciamento. “Economia e ecologia devem ser parte da mesma equação”, diz ministra Marina Silva.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (8), a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, aprovada pelo Congresso Nacional no mês passado, mas com 63 vetos.
A decisão veio após análise técnica do Projeto de Lei nº 2.159/2021, conduzida por diversos ministérios, e será acompanhada do envio de um novo projeto de lei ao Legislativo, com urgência constitucional, para ajustar pontos considerados essenciais pelo governo.
Segundo o Planalto, a medida busca equilibrar desenvolvimento econômico e proteção ambiental, com quatro diretrizes principais: garantir a integridade do licenciamento, assegurar os direitos de povos indígenas e comunidades quilombolas, oferecer segurança jurídica a empreendimentos e investidores e agilizar processos sem comprometer a qualidade.
“Queremos inaugurar um novo ciclo de prosperidade, onde a economia não brigue com a ecologia”, afirmou a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, em coletiva ao lado da ministra substituta da Casa Civil, Miriam Belchior, e do ministro da Secretaria de Comunicação Social, Sidônio Palmeira.
Principais vetos
Entre os pontos vetados pelo presidente estão:
- Restrições à Licença por Adesão e Compromisso (LAC): limitada apenas a empreendimentos de baixo impacto, evitando riscos de licenciamento simplificado para atividades de médio ou alto potencial poluidor.
- Padronização nacional: veto à descentralização ampla que permitiria a cada ente federativo definir critérios próprios sem alinhamento, evitando competição por regras mais flexíveis.
- Proteção da Mata Atlântica: mantida a proteção especial para supressão de floresta nativa.
- Consulta a comunidades tradicionais: preservada a obrigatoriedade de consulta a povos indígenas e quilombolas, incluindo áreas em fase de reconhecimento.
- Cadastro Ambiental Rural (CAR): veto à dispensa de licenciamento para produtores com CAR pendente de análise.
- Condicionantes ambientais: mantida a possibilidade de medidas compensatórias para impactos diretos e indiretos.
- Unidades de Conservação: mantida a obrigatoriedade de manifestação dos órgãos gestores.
- Licenciamento Ambiental Especial (LAE): vetado o processo monofásico, que concentraria todas as licenças em uma única etapa.
- Responsabilidade de instituições financeiras: mantida a obrigação de avaliar licenças antes de conceder crédito.
Avanços preservados
O governo manteve pontos considerados positivos no texto aprovado pelo Congresso, como a elevação de normas infralegais ao status de lei, definição de prazos para análise de processos e aumento de penalidades para atividades sem licença.
Medida Provisória para agilizar licenciamento
Lula também assinou uma Medida Provisória que dá eficácia imediata à Licença Ambiental Especial (LAE), voltada a empreendimentos estratégicos, permitindo tramitação prioritária e pessoal dedicado. A LAE foi criada pelo PL do Licenciamento, que só entraria em vigor em seis meses. A MP assegurará que esse instrumento possa ser aplicado imediatamente.
Novo projeto e segurança jurídica
O novo projeto de lei que será enviado ao Congresso buscará evitar lacunas regulatórias e manter padrões mínimos de proteção ambiental, conciliando desenvolvimento econômico, segurança jurídica e preservação dos ecossistemas.