Ex-secretário de Tecnologia da Informação do tribunal é suspeito de compartilhar dados de processos com Willer Tomaz, investigado ao lado do senador por suposta lavagem de dinheiro; operação foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes.
A Polícia Federal (PF) realizou nesta segunda-feira (19) a Operação Linceu para investigar suspeitas de violação de sigilo funcional e compartilhamento indevido de informações de processos em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O principal alvo é Humberto Fontoura Pradera, ex-secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação da Corte, suspeito de repassar dados internos ao advogado Willer Tomaz, amigo do senador e candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL).
Os agentes cumprem um mandado de busca e apreensão contra Pradera, em Brasília, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do inquérito que apura o caso.
A operação foi deflagrada no âmbito da investigação sobre suposta lavagem de dinheiro envolvendo Flávio Bolsonaro e Willer Tomaz. O advogado nega ter tido acesso irregular a informações sobre processos judiciais.
A PF apura possíveis crimes de violação de sigilo funcional, peculato eletrônico, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro.
Segundo relatório da Polícia Federal, Humberto Fontoura Pradera teria repassado ao advogado informações relacionadas a demandas internas do STJ. As suspeitas se baseiam, entre outros elementos, em mensagens trocadas entre os dois.
Em uma das conversas, Pradera informou a Willer Tomaz que duas pessoas haviam sido designadas para tratar de determinado assunto e afirmou que manteria o advogado atualizado sobre o andamento.
Em outro episódio, o ex-servidor teria encaminhado uma fotografia de um documento exibido na tela de um computador. As mensagens também indicariam o compartilhamento de informações específicas sobre processos judiciais.
Em uma das trocas, ao ser questionado pelo advogado sobre o número de um processo, Pradera respondeu que se tratava do REsp 2122969 e acrescentou que uma tutela teria perdido efeito em razão do julgamento.
Para os investigadores, os diálogos indicam possível acesso antecipado a informações processuais e o compartilhamento de dados sobre seus efeitos jurídicos.
Pradera ocupava o cargo em comissão de secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do STJ. Antes, havia sido assessor-chefe da Assessoria de Inteligência Artificial da Corte, com participação em projetos de transformação digital, inteligência artificial e sistemas internos.
Ele foi exonerado na sexta-feira (16) pelo presidente do tribunal, ministro Luís Felipe Salomão.
Investigação envolve movimentações de R$ 130 milhões
A apuração sobre o suposto vazamento de informações ocorre paralelamente à investigação sobre possíveis operações de lavagem de dinheiro envolvendo Flávio Bolsonaro e Willer Tomaz.
De acordo com os investigadores, a atuação do advogado é analisada em duas frentes: financeira e jurídica.
Na área financeira, a Polícia Federal identificou movimentações de aproximadamente R$ 130 milhões no Magnum Bank entre março e maio de 2025. Segundo a investigação, as operações envolveriam grandes entradas de recursos, seguidas de fracionamento, triangulações e transferências entre empresas e plataformas de apostas.
Os investigadores também apuram possíveis conexões entre essas movimentações e agentes políticos e servidores públicos.
Na frente jurídica, a investigação aponta suspeitas de interferência em processos de elevado interesse econômico no STJ e na Procuradoria-Geral da República (PGR).
Segundo os elementos reunidos pela PF, Willer Tomaz teria recebido antecipadamente votos, ementas e decisões judiciais. Essas informações poderiam ter sido utilizadas para orientar estratégias processuais, inclusive decisões sobre desistência de recursos.
A investigação também aponta o possível envio de orientações e conteúdos para a elaboração de pareceres do Ministério Público Federal (MPF).
Leia a íntegra da nota divulgada pelo advogado Willer Tomaz:
O advogado Willer Tomaz nega categoricamente ter tido acesso irregular ou não autorizado a decisões judiciais ou a pareceres do Ministério Público Federal, bem como ter interferido em qualquer manifestação. As insinuações são falsas, configuram desinformação e revelam desconhecimento elementar, ou deliberada distorção, do funcionamento dos tribunais.
A ciência antecipada de julgados no Superior Tribunal de Justiça não é crime: é funcionalidade prevista no próprio sistema da Corte. Tampouco há ilícito quando um procurador, convencido pelos memoriais apresentados, incorpora seus argumentos ao parecer. Isso é contraditório, e converter rotina processual em suspeita é criminalizar a advocacia.
A defesa desconhece o relatório citado e repudia sua divulgação seletiva, em plena campanha eleitoral, com menções a terceiros alheios aos fatos investigados. Ilegal, este sim, é o vazamento de material sigiloso, cujos autores serão identificados e responsabilizados.







