Órgão quer que R$ 1 milhão seja aplicado diretamente em projetos voltados a pessoas com deficiência, em vez de fundo federal.
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para modificar parcialmente a sentença da Justiça Federal no Acre que reconheceu falhas estruturais de acessibilidade em aeroportos e condenou a União e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.
A decisão judicial confirmou irregularidades e determinou a adoção de medidas para garantir condições mínimas de acessibilidade a passageiros com deficiência, como a instalação de equipamentos adequados de embarque, reforço na fiscalização e melhorias na infraestrutura. O ponto questionado pelo MPF, no entanto, é a destinação dos recursos fixados como indenização.
Na sentença, foi estabelecido que o valor de R$ 1 milhão seja destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Para o MPF, essa solução não assegura a reparação efetiva do dano coletivo reconhecido no processo.
O recurso sustenta que a própria decisão judicial reconheceu violações concretas aos direitos de pessoas com deficiência no transporte aéreo, o que exige medidas que ultrapassem a dimensão abstrata da compensação financeira. Segundo o órgão, a destinação genérica ao fundo pode comprometer a efetividade da decisão, diante de histórico de baixa execução orçamentária e contingenciamento de recursos.
De acordo com o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, autor da ação e responsável pelo recurso, a sentença deixou de considerar alternativas mais eficazes de reparação. “O recurso busca justamente complementar a decisão, garantindo que a resposta judicial seja não apenas reconhecedora do dano, mas também transformadora da realidade que o originou”, afirma.
O MPF argumenta que há base legal e normativa para redirecionar os valores a iniciativas específicas, voltadas diretamente à promoção da acessibilidade e inclusão. A proposta está alinhada ao princípio da reparação integral do dano e a diretrizes do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Nacional de Justiça.
Na prática, o órgão requer a reforma da sentença para que a indenização por danos morais coletivos seja destinada diretamente a projetos de apoio, capacitação e educação voltados a pessoas com deficiência, com participação de entidades especializadas e acompanhamento institucional. A medida, segundo o MPF, busca garantir que os recursos sejam efetivamente aplicados na promoção da acessibilidade e na reparação concreta dos prejuízos reconhecidos pela Justiça.
Com informações da Assessoria do MPF.







