Órgão sustenta que decisão ignorou vulnerabilidade de famílias em fluxo migratório e cobra medidas estruturais da União, do estado e de municípios.
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu de decisão da Justiça que rejeitou ação civil pública voltada à proteção de migrantes que ingressam no Brasil pela fronteira do Acre. Para o órgão, a sentença deixou de considerar a gravidade da situação enfrentada por pessoas em condição de vulnerabilidade e a necessidade de medidas estruturais permanentes por parte do poder público.
A ação foi proposta contra a União, o estado do Acre e os municípios de Rio Branco, Assis Brasil, Brasileia e Epitaciolândia. O MPF aponta falhas no acolhimento, insuficiência de vagas em abrigos e desorganização nos fluxos de atendimento, especialmente em períodos de aumento do número de entradas pela fronteira.
Segundo o órgão, a região já possui histórico de sobrecarga nos serviços públicos quando há crescimento no fluxo migratório, o que exigiria planejamento prévio e atuação coordenada entre os entes federativos.
A fronteira do Acre integra a chamada tríplice fronteira MAP, formada pelo departamento de Madre de Dios, no Peru, pelo estado do Acre, no Brasil, e por Pando, na Bolívia. Desde 2010, a região passou a figurar entre as principais rotas de entrada de migrantes na América do Sul.
O primeiro grande fluxo ocorreu após o terremoto que atingiu o Haiti em 2010. Milhares de haitianos ingressaram no Brasil pela fronteira acreana nos anos seguintes, utilizando rotas terrestres pela região amazônica. À época, o aumento da chegada de migrantes levou à criação de estruturas emergenciais de acolhimento no estado.

Atualmente, os venezuelanos são o maior grupo estrangeiro que entra no Brasil pela fronteira com o Acre. O fluxo se intensificou principalmente a partir de 2020. Desde então, mais de 8,5 mil venezuelanos entraram no país.
No recurso, o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias afirma que a omissão institucional aprofunda a vulnerabilidade de famílias que chegam sem documentação regular e sem condições mínimas de subsistência.
“Busca-se, assim, a inserção do migrante na sociedade que o acolhe, com o estabelecimento de direitos e promoção de políticas públicas necessárias a esta parcela da população”, diz trecho do recurso.
O MPF sustenta que a urgência das medidas decorre do risco contínuo de violação de direitos fundamentais. De acordo com o procurador, a demora na adoção de providências amplia o sofrimento de grupos compostos por mulheres, crianças e idosos.
“De outro lado, a presença do perigo de dano decorre de que a cada dia que se passa, direitos são violados e o sofrimento acumula. O que tem se verificado nesses últimos meses é a presença de grupos de pessoas compostos de mulheres, crianças, idosos; pessoas vulneráveis, migrantes, pobres e sem assistência de políticas públicas, que não se estabelecem em local fixo e apenas buscam alternativas de “sobrevivência” e estão nos fluxos migratórios na busca de reais soluções para a pobreza – o mínimo para dignidade humana”, frisa o procurador.
O órgão também alerta que mudanças na política migratória de países vizinhos podem provocar aumentos repentinos no número de entradas pela fronteira acreana. Para o MPF, esse cenário reforça a necessidade de políticas preventivas e não apenas respostas emergenciais.
Entre os pedidos apresentados estão a ampliação da capacidade de acolhimento nos municípios fronteiriços e na capital, a garantia de alimentação adequada e culturalmente compatível, a disponibilização de equipes técnicas permanentes para atendimento em campo e a elaboração de um plano de contingência interinstitucional para situações de emergência migratória.
O recurso também defende a garantia de acesso efetivo a serviços de saúde, assistência social e educação, além da regularização documental e da organização de fluxos de atendimento e interiorização.
Para o Ministério Público Federal, a ausência de estrutura adequada pode resultar em agravamento da situação humanitária na região de fronteira e em violações sistemáticas de direitos fundamentais. O caso será analisado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Com informações da Assessoria de Comunicação do MPF.







