Órgãos de ensino devem aderir ao Novo PAR 2025–2028, que garante recursos para infraestrutura, formação de professores e transporte escolar indígena.
O Ministério Público Federal (MPF) fixou prazo de dez dias para que a Secretaria de Educação do Acre (See) e as secretarias municipais de Santa Rosa do Purus, Marechal Thaumaturgo e Jordão, no interior do estado, formalizem a adesão ao Novo Plano de Ações Articuladas, referente ao ciclo 2025–2028.
Segundo o MPF, a medida busca assegurar que as demandas específicas da educação escolar indígena estejam contempladas no planejamento de políticas públicas e no acesso a recursos federais.
A recomendação, assinada pelo procurador da República Luidgi Merlo Paiva dos Santos, reforça que a educação indígena é um direito protegido pela Constituição. O documento ressalta a necessidade de respeito aos processos próprios de aprendizagem, às línguas maternas, aos modos de vida e às tradições dos povos originários.
Também cita a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que garante educação bilíngue e intercultural, além de destacar obrigações previstas na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que determina que programas educacionais destinados a povos indígenas sejam elaborados em cooperação direta com as comunidades.
O Novo PAR, reformulado pelo Ministério da Educação (MEC), é considerado pelo MPF o principal mecanismo para que estados e municípios realizem diagnósticos, planejem ações e acessem assistência técnica e financeira da União. O plano viabiliza investimentos em obras de construção e reforma de escolas, aquisição de equipamentos tecnológicos, climatização de salas de aula, formação de professores e transporte escolar.
Ainda segundo o MPF, a adesão é fundamental nos municípios onde a educação indígena está municipalizada, como Santa Rosa do Purus, Marechal Thaumaturgo e Jordão. O órgão afirma que a inclusão de demandas apresentadas pelas próprias comunidades é requisito para acessar os recursos destinados ao fortalecimento das escolas indígenas.
As secretarias têm cinco dias para informar se acatam a recomendação e apresentar a comprovação da adesão. Caso não cumpram o prazo, deverão justificar formalmente a decisão. A ausência de resposta será interpretada como negativa e poderá resultar em medidas judiciais.
Com informações da Assessoria do MPF.


