MPF cobra do governo do Acre e União construção de moradias para povo indígena Noke Koi em Tarauacá

Órgãos públicos têm 60 dias para apresentar projeto que garanta casas dignas para 63 famílias da Terra Indígena Rio Gregório, sob risco de medidas administrativas e judiciais.

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao estado do Acre, ao município de Tarauacá e à Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades que apresentem, em até 60 dias, um plano de construção de moradias para o povo indígena Noke Koi, da Terra Indígena Rio Gregório.

A recomendação é baseada no direito constitucional à moradia digna, que é responsabilidade do poder público. A ação teve início a partir de denúncia de liderança indígena sobre a precariedade das casas de 63 famílias distribuídas em cinco aldeias do povo Katukina/Noke Koi.

Segundo o MPF, as residências atuais são pequenas, oferecem riscos de acidentes e não comportam adequadamente o número de moradores.

O MPF verificou ainda que não há recursos disponíveis para a construção das casas. Apesar de o Programa Minha Casa Minha Vida – Rural prever subsídios de até R$ 75 mil por unidade, o valor é insuficiente diante das dificuldades logísticas e do alto custo de construção na região amazônica.

Um levantamento da Secretaria de Estado de Habitação e Urbanismo (Sehurb) apontou que cada moradia custaria cerca de R$ 226 mil, o que demanda um aporte adicional de R$ 151 mil por unidade. Para as 50 casas necessárias, o investimento complementar chegaria a R$ 7,55 milhões.

O procurador da República Luidgi Merlo afirmou que a situação precária das moradias do povo indígena decorre de omissão inconstitucional do poder público, que deve promover programas habitacionais e melhorar o saneamento básico.

“É imperativo que o estado do Acre, o município de Tarauacá e a União realizem o aporte adicional dos recursos necessários e adotem as medidas para a construção das moradias do povo Noke Koi”, disse.

O documento estabelece prazo de 15 dias para que os órgãos informem se aceitam a recomendação e detalhem as ações para seu cumprimento. A omissão pode levar à adoção de medidas administrativas e judiciais.

Com informações da Assessoria de Comunicação MPF/AC.

banner-ela-pode-tjac