MPAC apura falta de publicidade em relatório fiscal de município no interior do Acre

Procedimento preparatório foi instaurado pela Promotoria Cível de Cruzeiro do Sul para investigar possível violação aos princípios da administração pública em Marechal Thaumarurgo.

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) instaurou Procedimento Preparatório para apurar a ausência de publicidade do Relatório de Gestão Fiscal do município de Marechal Thaumaturgo, no interior do estado.

A medida foi adotada pela Promotoria de Justiça Cível de Cruzeiro do Sul e formalizada por meio da Portaria n.º 12/2026/MPAC/CZS/PJCivel, assinada pela promotora de Justiça Maisa Arantes Burgos.

A investigação preliminar decorre da conversão de uma Notícia de Fato, diante de indícios de possível violação aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e publicidade na administração pública. O objeto formal do procedimento foi registrado como “ausência de publicidade – relatório de gestão fiscal – Marechal Thaumaturgo”.

De acordo com a portaria, o objetivo é realizar diligências investigatórias, incluindo coleta de informações, requisição de documentos, expedição de certidões, inspeções e outras medidas consideradas necessárias para esclarecer os fatos. Ao final, o Ministério Público poderá expedir recomendação, firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), converter o procedimento em Inquérito Civil ou promover o arquivamento, caso não sejam constatadas irregularidades.

No documento, a promotora ressalta que a atuação do MPAC está fundamentada na defesa do patrimônio público e no dever institucional de assegurar o cumprimento dos princípios constitucionais que regem a administração pública, com ênfase na transparência dos atos oficiais.

“O Ministério Público tem a atribuição constitucional de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia”, destaca trecho da portaria.

A medida determina ainda o traslado de toda a documentação já reunida na fase de Notícia de Fato para integrar o novo procedimento, a publicação do ato no Diário Eletrônico do MPAC e o cumprimento das diligências já determinadas.

Com a instauração do Procedimento Preparatório, o Ministério Público passa a acompanhar formalmente o caso, podendo requisitar informações tanto de órgãos públicos quanto de entidades privadas. A ausência de divulgação do Relatório de Gestão Fiscal, instrumento previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, compromete a transparência da gestão orçamentária e financeira e limita o controle social sobre as contas públicas.

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