Lula sanciona lei que endurece combate ao crime organizado

Legislação aprovada no Congresso cria penas mais rígidas para obstrução de Justiça. Medida foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (30).

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (29), uma lei que altera a legislação penal para fortalecer o combate ao crime organizado e ampliar a proteção de autoridades envolvidas nessa área. A medida foi publicada nesta quinta (30) no Diário Oficial da União e entra em vigor imediatamente.

Aprovada pelo Congresso Nacional, a nova lei cria duas modalidades de crime relacionadas à obstrução de investigações e operações contra facções criminosas:

  • obstrução de ações contra o crime organizado e
  • conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado.

As infrações terão penas de 4 a 12 anos de reclusão, além de multa.

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O texto determina ainda que os condenados e investigados por esses crimes deverão cumprir pena ou prisão provisória em presídios federais de segurança máxima, medida que, segundo o governo, busca limitar a influência de organizações criminosas no sistema prisional estadual.

A lei também amplia as garantias de segurança a juízes, membros do Ministério Público, policiais, militares — inclusive aposentados — e seus familiares, quando houver risco decorrente do exercício de suas funções.

O reforço à proteção pessoal foi estendido a profissionais que atuam em regiões de fronteira, áreas consideradas mais vulneráveis à ação de facções e ao contrabando internacional.

As alterações ocorrem em um contexto de crescente tensão entre forças de segurança e o crime organizado. A sanção acontece após uma megaoperação no Rio de Janeiro, que mirou a facção Comando Vermelho (CV) e deixou mais de 120 mortos, segundo as autoridades estaduais.

A ação é considerada a mais letal da história do país e expôs a dificuldade em combater o crime organizado. 

O que mudou?

A medida promove uma alteração na legislação já existente.

Entre as mudanças, está a extensão expressa da proteção a profissionais que atuam nas regiões de fronteira, reconhecidas como áreas de maior vulnerabilidade e influência de facções criminosas e contrabando internacional.

O artigo 288 do Código Penal, que define o crime de associação criminosa, também foi alterado.

Agora, quem solicitar ou contratar a prática de crimes a membros de uma associação criminosa poderá ser punido com a mesma pena prevista para os próprios integrantes — de 1 a 3 anos de reclusão, além da pena pelo delito solicitado, caso este venha a ocorrer.

Especialistas em direito penal avaliam que a nova redação fecha brechas antes exploradas por mandantes que terceirizavam delitos a facções, evitando a responsabilização direta.

Com informações do G1.

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