Lei autoriza internato de estudantes de Medicina formados no exterior na rede pública do Acre

Nova norma amplia acesso à etapa prática obrigatória do curso e pode beneficiar milhares de brasileiros que estudam em países de fronteira.

Foi publicada nesta segunda-feira (19), no Diário Oficial do Estado (DOE), a Lei nº 4.775, de 19 de janeiro de 2026, que autoriza estudantes brasileiros de Medicina formados no exterior a realizarem o internato nos hospitais da rede estadual de saúde do Acre. A medida altera a regra anterior, que restringia essa etapa exclusivamente a alunos formados em instituições brasileiras.

O internato corresponde aos dois últimos anos da graduação, quinto e sexto anos, e é considerado a fase prática obrigatória do curso. Nesse período, o estudante atua diretamente em hospitais e unidades de saúde, sob supervisão de preceptores, profissionais responsáveis por orientar, acompanhar e avaliar o desempenho dos futuros médicos.

Os preceptores exercem papel estratégico na integração entre ensino e serviço. Cabe a eles planejar as atividades práticas, supervisionar atendimentos e assegurar que a formação esteja alinhada às diretrizes do Sistema Único de Saúde (Sus). A presença desses profissionais é considerada fundamental tanto para a qualificação da assistência quanto para a consolidação da formação médica.

Com a nova legislação, estudantes brasileiros que cursam Medicina no exterior passam a ter acesso ao internato em áreas como clínica médica, cirurgia, pediatria, medicina da família, ginecologia e obstetrícia. Até então, mesmo sendo brasileiros, esses alunos não podiam cumprir a etapa prática na rede estadual.

A lei é resultado do Projeto de Lei nº 49/2025, de autoria do deputado estadual Pablo Bregense, e entrou em vigor na data de sua publicação. Segundo o parlamentar, a expectativa é de que mais de 30 mil estudantes brasileiros sejam beneficiados, grande parte deles acreanos que residem e estudam em países de fronteira com o estado.

Com informações da Agência de Notícias do Acre.

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