Desembargador considera que afastamento de Aberson Carvalho extrapola poderes do Tribunal de Contas e pode ferir princípios constitucionais.
A Justiça do Acre suspendeu, na noite dessa terça-feira (10), os efeitos da decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AC) que havia determinado o afastamento cautelar do secretário estadual de Educação e Cultura, Aberson Carvalho. A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Luis Camolez, do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), e tem efeito imediato.
O afastamento havia sido motivado por uma reportagem exibida no último domingo (8) pelo programa Fantástico, da TV Globo, que mostrou estudantes da Escola Estadual Rural Limoeiro Anexo, no município do Bujari, assistindo aulas em condições precárias, inclusive dentro de um curral. A situação expôs a falta de infraestrutura da unidade escolar e levou a presidente do TCE, conselheira Dulcineia Benício, a classificar a postura do gestor como omissa, além de apontar “naturalização institucional do descaso” com os direitos das crianças.
Na decisão, o desembargador afirmou haver “plausibilidade dos fundamentos jurídicos” apresentados pelo Estado e apontou “risco de dano à ordem administrativa e constitucional” com a manutenção do afastamento. Camolez destacou ainda que a medida, ainda que motivada por indícios de irregularidades na gestão pública, não encontra previsão na Constituição Federal.
“Tal medida levanta sérias dúvidas quanto à legalidade do procedimento adotado, especialmente à luz dos princípios da legalidade, da separação dos poderes e da reserva legal para restrições às prerrogativas de cargos políticos”, afirmou.
A liminar também impede o TCE-AC de renovar ou executar novos atos com o mesmo objetivo até o julgamento final do mandado de segurança impetrado pelo governo.
Camolez também determinou que o TCE se abstenha de renovar ou executar qualquer ato semelhante até o julgamento final do processo.
Divergência institucional
Ainda na tarde de terça-feira, o Tribunal de Contas divulgou nota pública afirmando que o descumprimento de decisões regularmente emitidas configura “desrespeito institucional, tanto ao Tribunal de Contas quanto ao Poder Judiciário”. O órgão também lembrou que suas deliberações, inclusive as cautelares, são de cumprimento obrigatório por parte dos agentes públicos, sob pena de responsabilização e possível enquadramento por crime de desobediência.
O governo do estado, por sua vez, reforçou em nota que respeita os órgãos de controle, mas destacou que o TCE não tem competência para afastar um secretário de Estado, podendo aplicar apenas sanções administrativas, como multas. “O secretário Aberson Carvalho continua à frente da Secretaria de Educação”, informou a assessoria.