Justiça obriga governo do Acre a garantir transporte escolar para alunos indígenas

Decisão garante embarcações motorizadas e profissionais habilitados para atender comunidade na Aldeia Jacobina, em Marechal Thaumaturgo.

A Justiça do Acre determinou que o governo estadual forneça transporte escolar adequado aos alunos da Escola Estadual Indígena Jacobina, localizada na Aldeia Jacobina, na Terra Indígena Kaxinawa/Ashaninka do Rio Breu, em Marechal Thaumaturgo, interior do estado.

A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e publicada nesta quarta-feira (9) no Diário da Justiça.

A ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), solicitou a contratação de dois profissionais e o fornecimento de duas embarcações com motor, em condições seguras, para garantir o deslocamento dos estudantes até a unidade de ensino.

Relator do processo, o desembargador Roberto Barros apontou que o caso demonstrou omissão do Estado no fornecimento de transporte escolar adequado para os alunos indígenas, o que justificou a intervenção judicial. Para o magistrado, a falta do serviço compromete a dignidade humana e o acesso efetivo à educação.

Na decisão, o TJAC destacou que o direito à educação, previsto na Constituição, inclui o transporte escolar como parte essencial para garantir o acesso dos alunos, especialmente em comunidades ribeirinhas e indígenas. O colegiado também ressaltou que a proteção à criança indígena está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Estatuto dos Povos Indígenas.

Com isso, ficou mantida a obrigação do Estado em disponibilizar as embarcações motorizadas e garantir que sejam conduzidas por profissionais habilitados. Em caso de descumprimento, a Justiça fixou multa diária de R$ 500.

(Com informações da assessoria de comunicação do TJAC).

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