Justiça do Acre nega habeas corpus para homem acusado de torturar indígena em Tarauacá

Decisão destaca gravidade do crime e risco de abalo à ordem pública.

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre negou, por unanimidade, o pedido de Habeas Corpus apresentado pela defesa de um homem acusado de torturar um indígena no município de Tarauacá, no interior do estado. A decisão foi publicada na edição nº 7.849 do Diário da Justiça, na última sexta-feira (29).

O acusado foi preso em flagrante em março de 2025, no bairro Triângulo, e teve a prisão preventiva decretada em 1º de abril. De acordo com a denúncia, ele e outros comparsas teriam submetido a vítima a agressões físicas como forma de punição imposta por uma organização criminosa.

O Exame de Corpo de Delito confirmou lesões graves, compatíveis com tortura. Na decisão, o colegiado ressaltou que a prática caracteriza “verdadeiro terror à população, diante de pessoas que agem como um ‘Estado paralelo’, aplicando penas corporais em repulsiva violação dos direitos humanos, causando insegurança e instabilidade social”.

Segundo a relatora do processo, desembargadora Denise Bonfim, a manutenção da prisão preventiva é necessária para resguardar a ordem pública.

“Verifico a necessidade de manutenção da prisão, para garantir a ordem pública, impedir a reiteração delituosa ou fuga e, ainda, para garantir a aplicação da lei penal”, afirmou.

A magistrada destacou ainda que o crime de tortura, por sua natureza cruel e degradante, é considerado inafiançável pela legislação brasileira, o que reforça a gravidade do caso.

Com base nos elementos de prova e nos indícios de autoria apresentados, o colegiado rejeitou o pedido da defesa e manteve a prisão do acusado.

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