Justiça determina reforço de efetivo e melhorias estruturais em penitenciária no interior do Acre após ação do MPAC

Decisão obriga o Estado a nomear novos policiais penais, criar grupo de intervenção, ampliar vagas educacionais e regularizar serviços básicos na Upem, sob pena de multa.

Uma decisão judicial obtida pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) determinou uma série de medidas para melhorar o funcionamento e as condições de segurança na Unidade Penitenciária Evaristo de Moraes (Upem), localizada em Sena Madureira, no interior do estado.

A ordem resulta de uma ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça Cível do município, com foco na correção de falhas estruturais e operacionais do sistema prisional local.

Entre as determinações, a Justiça concedeu antecipação de tutela e estabeleceu que o Estado convoque e nomeie, no prazo máximo de 30 dias, ao menos 20 policiais penais aprovados no concurso público regulamentado pelo Edital nº 001/2023 – Sead/Iapen. Os profissionais deverão ser lotados exclusivamente na unidade de Sena Madureira, considerada deficitária em efetivo.

Outra medida imposta é a capacitação de servidores para a formação de um Grupo de Intervenção, composto por, no mínimo, 16 policiais penais, distribuídos em quatro equipes. A medida busca assegurar maior controle interno e capacidade de resposta a situações de risco dentro da penitenciária.

No campo educacional, a decisão também amplia a oferta de vagas para internos interessados em concluir a educação básica. O número de estudantes atendidos deverá dobrar, passando de 40 para 80 detentos, o que amplia o acesso à escolarização dentro da unidade.

A Justiça determinou ainda a regularização do banho de sol pelo período mínimo de duas horas diárias, a garantia do direito de visita dos internos e a realização de manutenção preventiva no sistema de bombeamento de água. O fornecimento deverá ocorrer diariamente, em horários fixos, com a criação de uma reserva técnica para situações emergenciais.

Em caso de descumprimento das ordens judiciais, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada ao período de 30 dias. A decisão reforça o entendimento de que a precariedade estrutural e a insuficiência de servidores não podem comprometer direitos básicos nem a segurança de internos e trabalhadores do sistema prisional.

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