Justiça barra afrouxamento do licenciamento ambiental no Acre por riscos a sítios arqueológicos e terras indígenas

Decisão atende ação do Ministério Público Federal e determina retomada do licenciamento ambiental em áreas rurais consolidadas, com consultas obrigatórias ao Iphan e à Funai.

A Justiça Federal determinou a suspensão da resolução nº 2/2022 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cemaf) e da portaria nº 211/2024 do Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac), que dispensavam o licenciamento ambiental para atividades agropecuárias em áreas rurais consolidadas. A medida ocorre após alertas sobre riscos de danos irreversíveis ao patrimônio histórico, incluindo sítios arqueológicos, e possíveis impactos a terras indígenas no estado.

A decisão dessa terça-feira (30) atende a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), que apontou que as normas estaduais violam trechos da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (1981), do Código Florestal (2012) e da Resolução Conama nº 237/1997.

Segundo o MPF, as regras ampliavam indevidamente a dispensa de licenciamento ambiental e eliminavam a obrigatoriedade de consultas ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), colocando em risco patrimônios históricos e terras indígenas.

Segundo o órgão, as regras ampliavam indevidamente a dispensa de licenciamento e eliminavam consultas obrigatórias ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Na ação, o MPF relatou que a flexibilização no licenciamento ambiental já vem causando impactos severos no Acre, sobretudo pela expansão agropecuária. Sítios arqueológicos relevantes, como Campo da Onça, Balneário Quinauá, Fazenda Missões, Ramal do Capatará e Fazenda Crichá, foram afetados por empreendimentos de soja, milho e café.

A decisão judicial destacou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual normas estaduais não podem reduzir o nível de proteção definido pela União, reforçando a vedação ao retrocesso socioambiental.

“A atuação do MPF em casos como esse visa resguardar não apenas o meio ambiente natural, mas também o patrimônio cultural brasileiro, incluindo os sítios arqueológicos, que são bens da União, e terras indígenas”, afirmou o procurador da República Luidgi Merlo, autor da ação.

    O que diz a resolução

    A resolução do Cemaf dispensava o licenciamento ambiental para atividades agrícolas, pecuárias e agrossilvipastoris em áreas rurais consolidadas. De acordo com o Código Florestal, áreas rurais consolidadas são aquelas com ocupação até 22 de julho de 2008, incluindo edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, sendo permitido o regime de pousio.

    O MPF argumentou que a resolução estadual ampliava indevidamente o conceito e retirava a obrigatoriedade de consulta ao Iphan, colocando em risco o patrimônio histórico do estado. A portaria do Imac, que regulamentava um artigo da resolução, também foi considerada em desacordo com legislações ambientais federais.

    Contexto do caso

    Em agosto de 2025, o MPF ajuizou a ação em caráter de urgência contra o governo do Acre e o Imac, visando suspender as normas estaduais que facilitavam o licenciamento ambiental de atividades agropecuárias.

    Na época, o Imac afirmou que a resolução foi aprovada pelo Cemaf e que qualquer alteração deveria ser tratada em decisão colegiada do conselho. O instituto também defendeu que a medida tinha como objetivo simplificar processos e reduzir a burocracia para pequenos produtores.

    Com a decisão judicial, o Imac deve retomar o licenciamento ambiental e as consultas obrigatórias ao Iphan e à Funai, sob pena de multa, garantindo que atividades agropecuárias respeitem a legislação federal e a proteção de patrimônios culturais e territoriais.

    O Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) informou que ainda não foi oficialmente notificado sobre a decisão, mas assegurou que cumprirá a determinação judicial. A Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) ainda não se manifestou sobre o caso.

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